[vc_row][vc_column][vc_column_text]A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a desistência de candidatos em concurso público.
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Processo nos tribunais
Sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento. Decisão que determina o retorno dos autos à origem: recorrível?
A Terceira Turma, em caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, esclareceu que “conforme a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Esta decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte. Eventual argumentação de distinguishing também pode ser formulada no juízo a quo […] não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.” Esse entendimento foi fixado no AgInt no REsp 1.916.576.
Direito processual civil – Execução
Precatório preferencial. Pagamento de mais de um crédito preferencial dentro de um mesmo exercício financeiro: possibilidade?
O ministro Herman Benjamin, citando precedentes do tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que “o STJ entende que ‘a norma constitucional, que dispõe sobre o pagamento preferencial de precatório a idosos e portadores de doenças graves, não limita, expressamente, à quantidade de vezes que o credor pode se beneficiar do crédito humanitário, devendo-se observar os limites previstos no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal […] Por outro lado, o STF decidiu que ‘não contraria o disposto no artigo 100, parágrafo 2º da Constituição o pagamento de mais de um precatório dentro da sistemática da ‘super preferência’ estabelecida no referido dispositivo, a um só credor e no mesmo exercício orçamentário”. O raciocínio foi exposto na Segunda Turma, no julgamento do RMS 61.180.
Direito processual civil – Execução penal
Renovação de permanência em presídio federal. Remessa extemporânea do pedido por falha cartorária. Preservação da segurança pública: preponderância?
A Terceira Seção, ao julgar o AgRg no CC 158.867, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, frisou que “a existência de falhas cartorárias na confecção da comunicação entre os órgãos judiciários responsáveis, que culminou com a remessa extemporânea do pedido de renovação de permanência – devidamente explicitada pelo suscitante ao Juízo suscitado –, não pode se sobrepor à necessidade de preservação da segurança pública”.
Direito administrativo – Concurso público
Concurso público. Desistência de candidatos após o prazo de validade do certame. Direito à nomeação. Possibilidade?
No julgamento do AgInt no RMS 59.115, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma destacou que “a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, salvo nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. […] É também pacífico o entendimento que a expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas, passe a figurar, devido a desistência de aprovados classificados em colocação superior, dentro do quantitativo ofertado no edital do concurso. […] Ocorre que, no caso dos autos, a desistência do candidato aprovado dentro da única vaga prevista no edital se deu após o prazo de validade do certame, o que não garante à recorrente, segunda colocada, a vaga disputada”.
Direito penal – Crimes contra a fé pública
Importação de mercadoria. Empresa ostensiva ou importadora aparente. Ocultação do verdadeiro importador: falsidade ideológica?
A Terceira Seção, ao julgar o AgRg no CC 175.542, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, frisou que “a empresa ostensiva, ou seja, a importadora aparente, que não indica o verdadeiro importador das mercadorias pratica o delito tipificado no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.
Direito penal – Crimes contra a economia popular
Pirâmide financeira: enquadramento legal.
Em outro caso da Terceira Seção relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik (CC 170.392), o magistrado citou precedente e afirmou que “conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, ‘a captação de recursos decorrente de ‘pirâmide financeira’ não se enquadra no conceito de ‘atividade financeira’, para fins da incidência da Lei 7.492/1986, amoldando-se mais ao delito previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/1951 (crime contra a economia popular)”.
Fonte: STJ[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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