Recivil
Blog

Pensão por morte e aposentadoria podem ser acumuladas

A pensão por morte e a aposentadoria por idade em caso de agricultores beneficiários podem ser acumuladas. A partir do entendimento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou, em incidente de uniformização, procedente o pedido de uma beneficiária que pediu aposentadoria rural.

A questão foi julgada na sexta-feira (25/1) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, cujo entendimento foi divergente do mesmo órgão julgador de Goiás. A autora do processo é beneficiária de pensão por morte do marido desde 1979 e, ao completar 55 anos de idade, em 1996, pediu aposentadoria rural por idade.

A decisão da Turma Recursal de Pernambuco negou o benefício com base na Lei Complementar 11/1971, cuja redação dispõe que é indevida aposentadoria a mais de um membro da mesma família.

Mas, ao discordar da decisão, o relator do processo, juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, considerou a vigência da Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), que oferece possibilidade de acumulação dos benefícios.

O relator citou em voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “A melhor interpretação da legislação de regência aponta o caminho correto da Turma Recursal de Goiás, onde se permitiu a cumulação dos benefícios de aposentadoria por idade e de pensão por morte, ambos rurais”, afirmou.

A TNU determinou a verificação dos demais requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade e novo julgamento do processo pela Turma Recursal de Pernambuco.

Processo 2006.8303.5004.115

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Posts relacionados

Presidentes de tribunais terão acesso virtual a processos no CNJ

Giovanna
12 anos ago

Anulada adoção em atenção ao pedido do próprio adotado

Giovanna
12 anos ago

Envie vídeos sobre registro civil para postagem nas redes sociais do Recivil

Giovanna
4 anos ago
Sair da versão mobile