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Pedido de adoção poderá ter parecer do Ministério Público

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7539/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), exige dos postulantes à adoção residentes no Brasil a apresentação de parecer favorável do órgão do Ministério Público estadual com competência criminal.

O projeto também explicita que, no pedido inicial de adoção, as certidões negativas de distribuição cível e criminal deverão ser em níveis estadual e federal e relativas aos locais em que os interessados moraram nos últimos cinco anos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Requisitos
Atualmente, o ECA já exige as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, além do preenchimento dos seguintes requisitos para a adoção por quem vive no Brasil:
– qualificação completa;
– dados familiares;
– cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
– cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– comprovante de renda e domicílio; e
– atestados de sanidade física e mental.

Embora reconheça a importância do ECA, Antônio Roberto argumenta ser necessário aprimorar a lei. Segundo ele, "é imprescindível que a idoneidade dos postulantes à adoção seja comprovada".

Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7539/2010

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

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