Recivil
Blog

PEC transfere licença à gestante para responsável legal pelo recém-nascido

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 376/13, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido a licença à gestante, nos casos de falecimento da mãe ou de adoção. Pelo texto constitucional, essa licença é de 120 dias.

 

De acordo com o autor, deputado Paulo Ferreira (PT-RS), o objetivo da alteração é garantir um direito básico da criança. “O que se pretende resguardar na norma constitucional é um conceito pacificado doutrinariamente, de que a licença à gestante, mais do que um direito da mãe, é um benefício intangível do recém-nascido”, sustenta.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ

Giovanna
4 anos ago

Sentença transitada em julgado com base em perícia excludente de paternidade impede nova ação

Giovanna
12 anos ago

Clipping – STF julgará mudança de nome por transexual – Jornal Valor Econômico

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile