A PEC, que está pronta para ser votada em plenário desde o fim de 2007, já entrou e saiu da pauta seis vezes.
A decisão de votar a proposta de emenda à Constituição que efetiva os responsáveis por cartórios sem concurso público esbarra nas divergências internas existentes em diversos partidos, que tendem a liberar suas bancadas para votar como quiserem e, assim, evitar conflitos. Apenas o Psol orientou seus integrantes a votar contra a PEC. O líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou os partidos da base aliada para votarem como quiserem. DEM, PMDB e PSDB não têm decisão a respeito.
A proposta (PEC 471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO), está na pauta do plenário, pronta para votação desde novembro de 2007, e já saiu e voltou à pauta por seis vezes.
A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário está na Constituição e foi regulamentada em 1994 (Lei 8.935/94). Se aprovada, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, entre 1988 e 1994.
A comissão especial criada para analisar a proposta restringiu a abrangência da PEC ao aprovar substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), que exige que os substitutos tenham respondido ininterruptamente pelos serviços durante os cinco anos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há quase 8 mil cartórios no Brasil com titularidade vaga, ou seja, em desacordo com o que prevê a regulamentação da Constituição.
Trem da alegria
Os opositores da PEC argumentam que ela vai criar um “trem da alegria” nos cartórios. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), declarou que a proposta envolve muito jogo político. “Os atuais titulares têm muita ligação com a oligarquia local, e alguns deputados ficam fazendo média com essa oligarquia ao invés de defender o cumprimento da Constituição”. Valente lembra que a proposta ainda prejudica as pessoas que foram aprovadas em concursos, mas ainda não tomaram posse.
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) também afirma que a titularidade dos cartórios é relacionada a favores políticos. “Eu defendo o cumprimento da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos. Toda vez que tramita um projeto sobre o assunto, protela-se ainda mais a realização dos concursos”, argumentou. Rosinha é autor da PEC 356/04, que, na prática, extingue os cartórios, pois obriga o Poder Público a exercer diretamente os serviços notariais e de registro público.
Já o deputado João Campos acredita que a aprovação da proposta fortalece os concursos públicos, pois o tribunal que não realizar o concurso após seis meses de vacância da titularidade do responsável responderá por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . “As pessoas que trabalham há 15 anos nos cartórios, com boa fé, foram vítimas da omissão da administração pública e não podem ser afastadas a toque de caixa”, acredita o deputado de Goiás. “O direito dessas pessoas se materializou no tempo e é coberto pela teoria do fato consumado”, acrescentou.
Associações de cartórios divergem sobre a PEC
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no fim de janeiro no Diário Oficial uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público.
A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de garantir os direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa do CNJ é apoiada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Seu fundador e presidente de honra, Naurican Ludovico Lacerda, considera a PEC 471/05 “uma excrescência legislativa”, que contraria o princípio republicano. “Os substitutos podem pleitear os cargos por concursos, se tiverem capacidade técnica. O problema é que muitas dessas pessoas sequer têm capacidade técnica”.
Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é favorável à aprovação da PEC, mas há diretórios regionais dissidentes. No final do ano passado, na última eleição para as diretorias, um grupo de concursados ganhou força e passou a se manifestar contra a PEC em nome da Anoreg.
Por conta do desgaste que o assunto traz, os dirigentes da Anoreg nacional não discutem o tema publicamente. Eles, no entanto, divulgaram uma nota sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a nota, “a entidade considera que os casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988 e 1994 devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ”.
O documento ressalta ainda que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos podem sofrer por não terem concursados interessados. De acordo com a Anoreg, cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, “o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial”.
Fonte: Agência Câmara
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