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Parecer da CGJ-MG pela impossibilidade de implantação de postos de reg. de nasc. em maternidades

Diante do Projeto de Lei 2237/07, do deputado federal Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatória a instalação de postos de registro civil em hospitais e maternidades, o Recivil realizou uma consulta a Corregedora Geral de Justiça de Minas Gerais para obter esclarecimentos sobre o assunto, embora já manifestada anteriormente pela impossibilidade.

De acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 8.935, “cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal”. Desta forma, a Corregedoria entende que a implantação de postos de registro civil em hospitais e maternidades opõe-se às normas legais.

 

Veja a íntegra do parecer.

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