Empresa de pagamento exclusiva para o segmento notarial e registral oferece soluções para adequação à Lei 14.382/22, que determina que as serventias disponibilizem ao menos um meio eletrônico aos usuários, inclusive parcelamento.
Os pagamentos digitais são uma facilidade que chegaram para ficar. Enquanto os brasileiros utilizam cada vez menos o dinheiro em espécie, o uso de funcionalidades eletrônicas cresce exponencialmente. De acordo com pesquisa do ACI Worldwide, o Brasil é o segundo país que mais realiza transações financeiras em tempo real. Foram 195 bilhões de operações do tipo em 2022, e a tendência é que esse número suba para 119,5 bilhões até 2027.
Os empreendimentos que querem se manter no mercado precisam se adaptar à nova realidade e flexibilizar os meios de pagamentos do seu negócio. A mesma ideia serve para as organizações do segmento notarial e registral, que apesar de não serem estabelecimentos comerciais, também precisam estar alinhadas às necessidades atuais.
A própria Lei Federal n.º 14.382/2022, que completa um ano em vigor em junho, determina que as serventias ofereçam ao menos uma modalidade de pagamento eletrônico para os seus usuários, inclusive parcelamento. A Parcela Express, empresa de tecnologia financeira especializada em cartórios e associações cartoriais, oferece soluções que auxiliam o setor no atendimento à legislação.
“Mais do que diversidade nos meios de pagamentos, a Parcela Express tem soluções que trazem segurança e eficiência para nossos clientes. Estamos sempre buscando inovar e nos adaptar às necessidades constantes do mercado de pagamentos para levar a modernidade para o cartório e praticidade para milhares de pessoas que utilizam os serviços das serventias diariamente.”, afirma o CEO e fundador da empresa, Otávio Neiva.
Cartão de débito, crédito à vista e parcelado em até 12x, crédito recorrente, boleto com QR Code, boleto híbrido, link de pagamento e PIX por QR Code, são opções de pagamento oferecidas pela Parcela Express. Os credenciados contam com a antecipação automática do valor do serviço, sem nenhum desconto, em até um dia útil, independente da forma de pagamento do cliente.
As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por usuário e período. Além disso, a empresa disponibiliza APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, maquininha com taxas especiais para as serventias, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão.
Para credenciar-se à Parcela Express, os cartórios podem entrar em contato pelo telefone (31) 3264-0337, WhatsApp (31) 99950-3615 ou e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após o credenciamento, a serventia receberá maquininha e um treinamento completo para utilização do sistema. Para mais informações, acesse www.parcelaexpress.com.br. Faça já o seu credenciamento!
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 2.000 cartórios em todo o país, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias que firmou convênios e parcerias com entidades e associações cartoriais nos âmbitos estaduais e federais. Atualmente, é o meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas, como o e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Cartórios Maranhão, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014