Empresa de solução de pagamento oferece benefícios para os cartórios adequarem-se à Lei Federal nº 14.382/22, que estabelece que as serventias admitem pagamentos eletrônicos
A Parcela Express atinge a marca de 2.500 cartórios atendidos em todo o país. Estabelecida em 24 estados e no Distrito Federal, a empresa especializada na prestação de serviços financeiros com atendimento exclusivo para o setor notarial e registral tem conquistado reconhecimento no mercado extrajudicial do Brasil com parcerias e convênios com mais de 20 entidades cartoriais estaduais e federais.
A diretora de operações da Parcela Express, Renata Lemos, destaca que a empresa oferece funcionalidades que auxiliam os cartórios parceiros e associações no processo de digitalização. “Estamos presenciando uma transformação digital nos cartórios, com o objetivo de desburocratizar e simplificar os procedimentos jurídicos. Oferecemos um serviço exclusivo para ajudar os cartórios a modernizarem-se de forma ágil e segura”.
Além disso, Renata ressalta que a Parcela Express desempenha um papel importante como aliada das serventias na adaptação à Lei Federal nº 14.382/22, que completou um ano em vigor. Uma das determinações desta regulamentação é a obrigatoriedade dos notários e registradores aceitarem pagamentos eletrônicos, incluindo a opção de parcelamento.
Vantagens
Os cartórios credenciados à Parcela Express desfrutam de vantagens exclusivas para cumprir a legislação e aumentar sua rentabilidade. A empresa oferece uma ampla gama de funcionalidades de pagamento, incluindo cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12x, crédito recorrente, Pix por QR Code, boleto bancário híbrido, boleto bancário com QR Code e link de pagamento. A antecipação dos recebíveis é realizada de forma automática, sem qualquer desconto no valor do serviço, em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente.
Através do CartExpress, sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro das serventias, o cartório pode acompanhar as movimentações financeiras e emitir relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, etc. Além de outras vantagens, como APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, site ou central eletrônica, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente e maquininha com taxas especiais e únicas para todas as bandeiras de cartão.
Para credenciar-se à Parcela Express, os cartórios podem entrar em contato através do telefone (31) 3264-0337 ou (31) 99950-3615 (também possui WhatsApp) ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após o processo de credenciamento, a serventia receberá uma maquininha e um treinamento completo para utilização do sistema, além de ter uma pessoa exclusiva para dar todo o suporte em tempo real. #noseutempo. Para obter mais informações, visite o site https://parcelaexpress.com.br/ Não perca tempo e faça o seu credenciamento agora mesmo!
Sobre a Parcela Express
A Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias que firmou convênios e parcerias com entidades e associações cartoriais nos âmbitos estaduais e federais. Atualmente, é o meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas, como o e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Cartórios Maranhão, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014