O Paraná possui 18.470 crianças sem registro de nascimento, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), com base nos dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Isto equivale a 1,1% em relação ao total de nascidos no território paranaense. Entre os estados da Região Sul do País, o Paraná está liderando o ranking das crianças sem registro. Em Santa Catarina, são 8.521 crianças (0,9%); no Rio Grande do Sul, 8.309 (0,53%).
Na relação entre o subregistro (quando o documento deixa de ser feito) e o número de nascimentos, a situação do Paraná é confortável em relação à maioria dos estados brasileiros. O Sul possui a menor quantidade de crianças sem registros: 35.257. Na Região Norte, são 182.610; na Região Nordeste, 200.384; na Região Sudeste, 124.715; e no Centro Oeste, 56.238.
Apesar disto, o Paraná não pode ficar tranquilo diante do não registro de milhares de crianças. "Enquanto houver uma única criança sem registro, nós não podemos aceitar", opina o promotor de Justiça Murilo Digiácomo, do Centro Operacional de Apoio às Promtorias de Justiça da Infância, do Ministério Público do Paraná. Ele lembra que o registro do nascimento em cartório é gratuito, ou seja, acessível para toda a população brasileira. "Lógico que muitas crianças ainda nascem em casa, em localidades isoladas. Mas o poder público deve fazer esta busca por meio do Programa Saúde da Família, por exemplo. As gestantes devem ser identificadas, verificar se estão recebendo a assistência obrigatória prevista em lei e orientações sobre o registro da criança", comenta.
Um empecilho para o registro, identificado pelos próprios cartórios, é a mãe que não quer fazer a certidão de nascimento enquanto há discussão de paternidade da criança. "Algumas pessoas aguardam até o pai se interessar em fazer o registro assumindo a criança", explica Ricardo Augusto de Leão, diretor de registro da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen).
De acordo com ele, no momento de registrar a criança em cartório, a mãe deve indicar o suposto pai ou fazer uma declaração, para uma situação momentânea, de que renuncia à legalidade da paternidade. Isto pode ser alterado caso, mais para frente, haja reconhecimento de paternidade. No caso da indicação do susposto pai, o caso é encaminhado para a Justiça, que tenta localizar o homem. "O Ministério Público também pode entrar com alguma investigação de paternidade", complementa Digiácomo.
Inicialmente, a certidão de nascimento fica sem o nome do pai, enquanto há o processo de localização do indivíduo e reconhecimento da paternidade. Depois, o documento é atualizado. Outro problema identificado pelos cartórios no momento do registro da criança é a própria falta de documentos dos pais. A maior parte do subregistro no Paraná ocorre em cidades em bolsões de pobreza, especialmente no interior do Estado, segundo Leão.
O promotor de Justiça Murilo Digiácomo enfatiza que os responsáveis não devem se sentir constrangidos ao fazer o registro da criança tardiamente. O processo é feito normalmente no cartório, mas tem algumas especificidades para garantir a autenticidade do registro, que também é gratuito e pode ser feito em qualquer momento. Isto acontece para evitar situações como a chamada "adoção à brasileira", sem passar pelo processo legal de adoção ou em casos de sequestro e comercialização de crianças.
"Não existe mais justificativa para os pais não registrarem a criança. O documento é um direito, é uma questão de cidadania. As políticas públicas foram importantes para esta conscientização porque as pessoas só podem acessar benfícios se tiverem a documentação correta", argumenta Leão. Além da gratuitade, muitos cartórios estão dentro dos hospitais, especialmente os de grande porte. Nestes postos é possível fazer o registro da criança na hora, por meio de um sistema online com o cartório. "Isto já está muito difundido no Paraná. A iniciativa já existe há 8 anos. A criança tem alta já com a certidão de nascimento", revela.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no final do ano passado, uma campanha para a instalação destas unidades dos cartórios nas maternidades, em todo o Brasil, com o objetivo de erradicar o subregistro. Mas a adesão é facultativa.
Fonte: O Estado do Paraná – Online
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