
(Léa Emília Braune Portugal, Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello, Márcio Baroukel de Souza Braga e Rogério Portugal Bacellar)
O segundo dia do XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial de Registro trouxe importantes temas para discussão e conhecimento dos mais de 500 participantes do evento. A primeira palestra da manhã da terça-feira (16/11) teve a presença do renomado especialista em Direito Administrativo, professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que integra a quinta geração de uma família de juristas.
Com o tema “A função pública exercida por titular de delegação é garantidora da segurança jurídica dos atos e negócios realizados”, Bandeira de Mello levantou importantes questões sobre essa modalidade perante os atos realizados pelos notários e registradores. Fez uma pequeno restrospecto histórico do Direito, lembrando que a segurança e a certeza são seus pilares. Em seu pronunciamento comentou que um dos maiores princípios do Dirieto é o da Segurança. Disse ainda, que o Direito vive em constante transformação para ajustar as novas vivências sociais. Afirmou que "regras de transição e as leis novas atualizam o Direito sem traumas para não abalar a questão da segurança. O ser humano é dependente da segurança e certeza jurídica. A atividade notarial é garantidora da segurança jurídica. São profissionais do direito".
Na sequência, o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná, Clèmerson Merlin Clève, foi responsável por apresentar a palestra “A atividade notário-registral como hiperextensão do poder estatal pacificador”. Clève ressaltou a importância da atividade exercida pelos notários e registradores na prevenção de litígios e seu auxílio para o desafogamento do Judiciário. A mediação e arbitragem, uma das bandeiras defendidas pela Anoreg-BR, é uma dessas formas de auxílio ao poder estatal pacificador. Iniciou sua exposição lembrando renomados juristas da Paraíba, como Paulo Bonavides, considerado um dos maiores constitucionalistas do Brasil. Chamou a atenção para a atividade notarial e de registro afirmando que são particulares em colaboração com o Poder Público. Comentou vários princípios aplicados ao serviço prestado, como da autonomia, da imparcialidade, da conservação, da legalidade, da juridicidade… Finalizou dizendo que cabe ao notário a tarefa de construir confiança em um mundo de incertezas. "São a nova tendência de aplicação de tarefas pacificadoras."
Na parte da tarde, “A natureza jurídica dos serviços notariais e de registro” foi abordada pelo professor Mauricio Zockun. O jurista se baseou no artigo 236 da Constituição para trazer sua visão sobre a atividade cartorial. “O Estado é titular da atividade notarial e registral, porém, em função da Constituição, a atividade sempre será executada em caráter privado. Através da delegação, o poder público transfere a execução dos serviços para um particular, que será investido por meio de concurso público”, explicou. Disse que o exercício da atividade notarial e de registro é prestado em caráter privado, mas essencialmente público. Chamou a atenção para o fato de que muitas vezes para análise deste segmento há um problema de origem, pois muitos avaliam pela ótica do Direito Privado, mas o que prevalece é o Direito Público.
O processo de Desjudicialização foi o assunto escolhido para fechar o segundo dia do encontro. O consultor jurídico e advogado Marcelo Figueiredo explanou sobre as diversas leis aprovadas nos últimos anos que ajudam a desafogar o Judiciário e, como consequência, facilitaram a vida do cidadão. A Lei 11.441/07, a 12.133/10, 12.100/09 e a 11.790/08 são alguns exemplos. Hoje, serviços simples, como retificar um erro em uma certidão, ou assuntos mais delicados, como as separações e divórcios, passaram a ser atribuições dos cartórios extrajudiciais. Essas mudanças garantiram à população mais agilidade nos serviços e contribuíram para que milhares de processos deixassem de passar pelos fóruns e juizados do país.
À noite, para alegrar o encontro, os presentes conferiram o show do poeta paraibano Jessier Quirino.
Fonte: Anoreg-BR
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