O professor e doutor em direito administrativo, Rafael Maffini, abriu o ciclo de palestras do V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais instigando o debate e a meditação dos participantes. Com o tema, a função pública dos registradores, Maffini conseguiu manter a atenção e o silêncio da plateia por mais de quarenta minutos.
Usando decisões da mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, o STF – Supremo Tribunal Federal – Rafael Maffini fez uma explanação aos congressistas sobre a verdadeira função pública dos registradores civis.

A função pública dos registradores é discutida na palestra de abertura do V Congresso Estadual
Maffini iniciou seu discurso com o questionamento: quem são os registradores civis? Que ele mesmo definiu como profissionais do direito que executam atividade pública através de uma delegação.
O palestrante defendeu o instituto do concurso publico para a provisão dos cargos de registradores e notários, no entanto, salientou diversas falhas nos processos judiciários incidentes sobre estas delegações. “A delegação se dá através de concurso público de seleção e ingresso, o que é constitucional e democrático. No entanto, existem falhas nesta legislação”, iniciou o palestrante.
Para Maffini, todo registrador deveria analisar com atenção a ADIN 3151, do STF, que ele mesmo classificou como sendo a “Teoria Geral dos Registradores”.

Rafael Maffini fala aos congressistas sobre as peculiaridades da profissão
“Esta ADIN sistematiza a atividade registral e notarial, explicita de forma racional as principais características dessa atividade peculiar. Esta ADIN dispõe sobre o controle, a fiscalização e a decisão sobre criação e extinção de serventias”, afirmou o palestrante.
O palestrante seguiu sua explanação falando sobre o sistema de delegação da atividade e qual seu verdadeiro significado. “A atividade dos notários é uma atividade pública que reclama delegação. Alguns podem dizer que se é por delegação então é uma função pública. Porém atenção, esta delegação é prestada em caráter privado, no entanto a atividade não é privada, fosse assim não careceria de delegação. Resumindo, a atividade é publica de domínio do estado, porém prestada em caráter privado pelos senhores”, explicou o palestrante instigando o questionamento dos participantes.
Maffini em seguida explicou que este caráter privado como caracteriza a constituição é semelhante ao concedido aos concessionários de serviços públicos. Ou seja, estas pessoas têm o ônus das atividades tributárias e trabalhistas. Os concessionários carregam todas as responsabilidades civis e trabalhistas do serviço prestado. Exatamente como acontece com os registradores e notários.
“Outra particularidade é a de que o delegatário é uma pessoa natural e não jurídica. O fato de se ter uma série de prepostos não elimina o caráter pessoal. O ônus e o bônus na prestação dos serviços nas serventias são de incumbência dos notários e registradores”, resumiu Maffini.
Rafael ainda completou sua explanação explicando que a atividade registral e notarial é uma das poucas em que a delegação é obrigatória. “Existem atividades em que a delegação é proibida e vedada, como a polícia e a justiça. Em outras a delegação é facultativa, como acontece com o transporte coletivo e aéreo. Mas em outras a delegação é obrigatória como a de notários e registradores”, completou o advogado.
No encerramento de sua explanação, Maffini valorizou a atividade prestada pelos registradores e notários e chamou a atenção de todos para que fizessem o mesmo. “A atividade dos senhores é uma atividade jurídica, próximo ao que faz o juiz, promotor e o advogado público. Ou seja, todo ato praticado pelo registrador e pelo notário é jurídico. Por mais que pareça ser burocracia pura e se materialize por meio de carimbo e assinatura, este ato da assinatura e do carimbo é jurídico e tem valor como tal”, enfatizou.
Outro ponto analisado por Maffini diz respeito à fiscalização dos serviços prestados nas serventias. “O regime disciplinar dos notários e registradores é vago demasiadamente, ele afronta aos ditames mínimos de contraditórios, ele demonstra as punições, mas não as infrações que se vinculam a cada uma delas. Se o registrador for “amigo do rei” a punição é branda. Se não for amigo do rei a punição é severa”, declarou Maffini.

Congressistas assistem atentos a explanação feita por Rafael Maffini
O palestrante ainda questionou a fiscalização exercida pelo CNJ sobre os serviços registrais.
“O CNJ foi criado sob o argumento de prestar controle externo ao poder judiciário. No entanto, não o vejo desta forma. Vamos analisar a composição do CNJ. Ao todo são 15 membros, sendo nove deles magistrados, ou seja, não é tão externo assim. Então pergunto aos senhores, se os notários e registradores estão sujeitos ao controle do judiciário, os registradores também estão sujeitos ao controle do CNJ? E mais: quem representa os registradores no CNJ?”, indagou Maffini ao encerrar sua palestra. “É isso que eu chamo déficit de participação. Voz no Conselho Nacional de Justiça é o que falta aos registradores. Eu fico perplexo com o modo como o CNJ trata os registradores em suas questões”, completou Maffini arrancando aplausos da plateia.
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