Um assunto que ultimamente vem sendo bastante discutido, não somente pelos notários e registradores mineiros como também pelas entidades representativas da classe, é em relação a aposentadoria. Pensando nisso, o Recivil resolveu promover uma palestra abordando este tema durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.
O advogado e consultor Legislativo em Tributação e Orçamento da Câmara Legislativo do Distrito Federal, Hugo Plutarco, foi o palestrante que apresentou o tema “Situação de aposentadoria dos titulares e servidores dos registros civis mineiros”.
Na palestra, o advogado relatou as controvérsias existentes atualmente envolvendo a União e o Estado de Minas Gerais. Plutarco explicou que a Lei Federal 8.935/1994 discriminou a questão previdenciária de servidores e titulares das serventias. A Lei determinou que a partir da data de sua publicação, no dia 21 de novembro de 1994, todos os novos servidores dos cartórios seriam contratados pelo próprio titular pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Hugo Plutarco é o advogado que está defendendo a aposentadoria dos notários e registradores mineiros
No entanto, buscando resguardar as situações consolidadas anteriormente, a Lei determinou também que os escreventes e auxiliares que ingressaram nos cartórios antes de 21 de novembro de 1994 poderiam continuar regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, como esclarece o § 2°, do art. 48 e o art. 51.
Assim, como explicou Plutarco, passaram a existir duas situações jurídicas quanto titulares dos cartórios, escreventes e auxiliares que tomaram posse antes da Lei 8.935/1994. “Ou fizeram a opção pelo regime da CLT ou não fizeram a opção e mantiveram-se regidos pelas leis dos respectivos estados, em que foi assegurado o regime para aposentadoria existente anteriormente”, disse.
Em Minas Gerais, está em vigor a Lei Complementar 70/2003 que estabeleceu para os servidores e titulares de cartório que ingressaram até 1994 regras para aposentadoria semelhantes às que são conferidas aos servidores efetivos. “A Lei Complementar trouxe um dispositivo dizendo que um decreto do governador iria regulamentar o percentual de contribuição a ser feita para o Ipsemg. Baseado nisso, o Estado de Minas Gerais, desde 2002, não recebeu mais contribuição do Ipsemg, somente do Ipsemg saúde, porque ainda não havia regulamentação do percentual a ser cobrado”, explicou.
De acordo com o palestrante, não obstante a existência da LC 70/2003, o Estado editou em 14 de setembro de 2009 o Decreto 45.172, regulamentando a questão previdenciária dos notários e registradores que ingressaram na atividade antes da Lei 8.935. Desta forma, aqueles que preencheram os requisitos até 16 de dezembro de 1998 (homem 35 anos de serviço e mulher 30 anos de serviço) são vinculados compulsoriamente ao regime próprio do Estado – Ipsemg.
“Por outro lado, aqueles que não preencheram os requisitos perderam o vínculo para a aposentadoria junto ao Estado de Minas Gerais e foram migrados para o Regime Geral de Previdência Social – INSS”, contou Hugo Plutarco, mostrando ainda que essa mudança de entendimento do decreto vai contra a Lei 8.935, que já havia ditado as regras previdenciárias dos notários e registradores.
“Esse foi o motivo pelo qual o Recivil, a Serjus/Anoreg-MG e o Sinoreg-MG me contrataram para patrocinar a ação coletiva contra o INSS e o Ipsemg que está tramitando perante a Justiça Federal”, concluiu o palestrante.

Em sua palestra, o advogado explicou as controvérsias existentes atualmente sobre o assunto
Entidades em defesa da aposentadoria do extrajudicial
No dia 9 de abril, o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Roberto Andrade, o então presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, e a presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Darlene Silva Triginelli, representando os notários, registradores, escreventes e auxiliares dos serviços extrajudiciais de Minas Gerais protocolizaram, na Assembleia Legislativa, manifesto da categoria contra o Decreto nº. 45.172.
O manifesto foi entregue aos parlamentares mineiros, ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Advocacia-Geral do Estado e ao Governador Antonio Anastasia pleiteando a elaboração de um Projeto de Lei que anule o decreto nº. 45.172 e que cumpra a Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, que determina a regularização do pagamento das contribuições dos segurados notários e registradores inativos e seus prepostos.
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