
Última atividade do III Congresso Estadual dos Registradores Civis discutiu a Lei 11.441/07
O III Congresso Estadual dos Registradores Civis mineiros foi finalizado com o painel de debates sobre a Lei 11.441/07, que autoriza a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários em cartórios extrajudiciais. O painel foi composto pelos debatedores Nilo de Carvalho Nogueira, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Parque Industrial, em Contagem, o instrutor do Curso de Qualificação do Recivil, Helder da Silveira, e a advogada do departamento Jurídico do Recivil, Flávia Mendes Lima.
Mesmo o foco do debate sendo a Lei 11.441/07, os debatedores acharam de suma importância esclarecer alguns pontos da recente Lei 11.790/08, que entrou em vigor no último mês e suscita muitas dúvidas entre os Oficiais. Os congressistas ouviram a explanação do Oficial Nilo de Carvalho Nogueira e tiveram a oportunidade de tirar dúvidas em meio à plenária.

Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Parque Industrial, Nilo de Carvalho Nogueira,
participou do painel sobre a Lei 11.441/07
Ao entrarem na discussão sobre a Lei 11.441/07, os debatedores abordaram os temas que causam constantemente dúvidas entre os oficiais. “Atendo muitos oficiais diariamente, seja por e-mail ou telefone, e percebo que ainda existem muitas dúvidas, como o cálculo dos emolumentos para as respectivas escrituras, o fato de ser livre para os interessados escolher a via judicial ou extrajudicial para o processamento de inventário, partilha, separação e divórcio”, comentou a advogada do Recivil, Dra Flávia Mendes Lima.
Os debatedores deram atenção especial para a nova lei que cria a pensão para grávidas, já que nesse caso, como há interesse de menor (nascituro) não seria possível a escritura de separação e divórcio. Neste caso, o oficial Nilo de Carvalho aconselhou aos congressistas que não fizessem a escritura e que indicassem ao casal a via judicial.
Outro ponto tratado diz respeito ao recolhimento do ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação). Os debatedores esclareceram que o recolhimento deve ser feito previamente à lavratura da escritura. “Muitos oficiais acham que a escritura pode ser feita antes desse recolhimento. O que está incorreto,” comentou Dra. Flávia.
Os debatedores esclareceram aos oficiais que de acordo com a Corregedoria Geral de Justiça de MG, os cartórios de registro civil com anexo de notas podem lavrar escrituras declaratórias, ou seja, as previstas na Lei 11.441/07, bem como pacto antenupcial e reconhecimento de paternidade. Chamaram a atenção ainda para a exceção do testamento, que não pode ser lavrado pelas serventias.
“O painel foi bastante proveitoso, pois elucidou inúmeras dúvidas frequentes dos oficiais em relação à aplicação da lei n.° 11.441/07, fazendo com isso que a prestação desse serviço à população se torne mais eficiente. Foi interessante também, pois houve a participação efetiva dos congressistas com perguntas feitas, por escrito, diretamente à mesa debatedora”, completou o instrutor Helder da Silveira.

O instrutor do Curso de Qualificação do Recivil, Helder da Silveira, aprovou a
participação dos congressistas durante o painel
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