Um homem terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil a filha que teve fora do casamento, por sempre ter negado a existência dela, que hoje tem 36 anos. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia.
O juiz entendeu que houve dano moral, uma vez que o réu sempre negou a filha, fruto de uma relação com a empregada da família, embora a tenha registrado quando nasceu.
De acordo com o juiz, a mulher buscou ser indenizada por danos morais — uma vez que a situação gerou problemas de saúde —, e não por danos afetivos, já que, segundo ela, estes já “cicatrizaram e o Judiciário não pode obrigar o pai a dar”. “São as sequências desses fatos que desencadeiam um quadro psicótico e depressivo na mulher, comprovadamente por documentos. A lesão à honra se faz presente nas humilhações experimentadas pela autora, passando por desencadeados transtornos mentais”, afirmou. Para o juiz, não há dúvida de que a conduta do pai foi por diversas vezes comissiva e omissiva, deixando a filha com dano patológico permanente.
Com relação ao valor da indenização, Ricardo Teixeira fixou R$ 500 mil, como pretendido pela filha, por entender ser razoável e que o réu, conforme consta em sua declaração de Imposto de Renda, tem rendas declaradas e patrimônio superior em milhares de vezes ao valor fixado.
“Levando em conta as condutas incessantemente reiteradas, o patrimônio e renda do réu, bem como a autora, filha dele, a formação superior da requerente, é evidente que qualquer valor módico será motivo de chacota, ridículo e vexatório à própria autora, isto pelo réu e seus familiares, daí porque tenho como razoável e proporcional fixar em R$ 500 mil. Como forma de atenuar parte das feridas abertas à honra dela, pois só assim, certamente, freará ou diminuirá, significativamente, as condutas permanentes e lesivas”, destacou.
Ainda segundo Ricardo Teixeira, identifica-se, assim, o dano moral com a dor, em seu sentido mais amplo, englobando não apenas a dor física, mas também os sentimentos negativos, como a tristeza, a angústia, a amargura, a vergonha e a humilhação.
O caso
A autora da ação afirmou que o pai sempre foi ausente, inclusive financeiramente, conduta que lhe causava humilhação. A mãe dela era empregada doméstica e trabalhava na casa dos pais do réu quando se relacionaram. Em 25 de novembro de 1974, nasceu a filha. Devido às boas condições financeiras, o pai a perseguiu com ameaças de morte e então a expulsou da cidade em que moravam, no interior de Minas Gerais.
Junto com a mãe, aos quatro anos de idade, a menina mudou para Goiânia. Ela alega que sofreu os abalos morais com a ausência dele, sendo humilhada pela situação. Aos 26 anos, foi submetida a exame de DNA para confirmar paternidade, já reconhecida, pois era registrada desde o nascimento.
Fonte: Conjur
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