Um cidadão de Minas Gerais não conseguiu anular o registro de uma menina que assumiu como filha, mesmo comprovando não ser o seu pai biológico. Por ter ele declarado espontaneamente a paternidade da menina, a Justiça não enxergou, na hipótese, qualquer nulidade legal que autorize a correção. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) num recurso especial julgado pela Quarta Turma. S.V.V. registrou T.D.S.V. como filha, sabendo que não havia relação biológica entre ambos. Ele tenta, desde 1996, a anulação do registro de nascimento.
Baseados em voto do relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, os ministros entenderam que, salvo nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação do ato de registro de um filho, tido como ideologicamente falso, só pode ser acionada por terceiros interessados, não sendo admitida a revogação do reconhecimento pelo próprio declarante.
Em primeiro e segundo graus, o pedido de anulação do registro foi negado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve intacto o registro de nascimento da filha, atualmente com 15 anos, por entender que não haveria anulabilidade, já que o autor assumiu a paternidade espontaneamente e apenas se arrependera do ato. O nascimento da menina ocorreu, segundo afirma o pai, antes mesmo do início do relacionamento dele, então com 59 anos, com a mãe de T., a qual tinha pouco mais de 20 anos.
O pai narra que, quando conheceu a mãe, teria se sensibilizado com a situação da menina. Registrou-a como filha a pedido da mãe, em 1995, quando ainda se relacionavam. Ocorre que, logo após o reconhecimento, ela teria terminado o romance e ingressado com ação de alimentos. S., por sua vez, moveu a ação para anular o registro da menina.
Inconformado com as decisões da Justiça mineira, o pai recorreu ao STJ, mas a Quarta Turma entendeu que o TJ/MG não contrariou os dispositivos de lei apontados por ele no processo. Por isso, os ministros não conheceram do recurso. O ministro Quaglia Barbosa destacou que “o estado de filiação não está necessariamente ligado à origem biológica e pode assumir feições originadas de qualquer outra relação que não exclusivamente genética”. A decisão foi unânime.
O STJ já se manifestou, em maio deste ano, sobre ser possível a anulação de registro de paternidade quando é reconhecida ainda que voluntariamente pelo pai, mas baseada em erro, por exemplo, por falsa informação prestada pela mãe.
Fonte: STJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014