O nome do pai é Erinaldo Carvalho Gomes. A mãe é Valdênia dos Santos Lima. Em comum os dois têm, de fato e de direito, a filha Kauane dos Santos Lima Gomes. “O procedimento adotado aqui em Paraibano (município do Maranhão) tirou todas as minhas dúvidas acerca da paternidade. Graças a todo esse processo, hoje, tenho um relacionamento saudável com minha filha”, declara Erinaldo, depois de ter assumido a paternidade e colocado seu nome na certidão de nascimento de Kauane. Esse é um dos casos de reconhecimento de paternidade, realizado em 2011, que tiveram um final feliz.
De acordo com dados do IBGE (Censo Escolar 2010), aproximadamente 450 mil alunos matriculados nas escolas do Maranhão não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Para mudar o quadro, diversas comarcas do Estado, a exemplo de Santa Inês, Açailândia e Paraibano, desenvolvem projetos baseados no Pai Presente, uma prioridade na gestão do desembargador Cleones Cunha à frente da Corregedoria Geral da Justiça e originalmente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.
Com o nome “Reconhecer é Amar”, o projeto ocorreu em Paraibano em 2011 e atingiu resultados altamente satisfatórios. “De posse da lista de crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai na certidão, enviada pela Corregedoria e baseada no Censo do IBGE, foram expedidas notificações para as mães para que comparecessem na Secretaria Judicial do fórum, munidas de documento de identidade e certidão de nascimento do filho, a fim de informarem o nome e endereço do suposto pai”, explica a juíza Mirella Cezar Freitas, à época titular de Paraibano, hoje titular de Olho D’Água das Cunhãs.
Para auxiliar os oficiais, foi firmada uma parceria com as secretarias de Educação e Assistência Social do município, e as notificações foram entregues nas escolas e repassadas às mães dos alunos. Foram realizadas 76 indicações de paternidade e notificados os supostos pais para comparecerem em audiência designada para a manifestação do suposto pai. Nessas audiências, 20 supostos pais não foram encontrados no endereço declinado, 11 negaram a paternidade indicada e não aceitaram realizar o exame de DNA, sete acordaram para realizar o exame de DNA, dos quais quatro foram negativos e três positivos. Também foram realizados 38 reconhecimentos espontâneos de paternidade.
Quando o resultado é positivo e o final é feliz, as coisas mudam nas vidas de mãe, pai e filho. “O reconhecimento da paternidade foi importantíssimo, pois agora nossa filha tem pai e ele se responsabilizou por vários fatores na vida dela, como vestuário, alimentação e educação, e acima de tudo o carinho”, frisou Valdênia dos Santos Lima, mãe da pequena Kauane.
Pai Presente – O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso sétimo, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento voluntário de paternidade. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Fonte: CGJ-MA
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