Criado em agosto de 2010, o programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, completa três anos em 2013 tendo contribuído para 22.830 reconhecimentos espontâneos de paternidade. O programa, realizado em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país, visa incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia. Veja o resultado em alguns estados.
Na tentativa de chegar até o suposto pai, magistrados de todo o país fizeram 228.416 notificações às mães e realizaram 22.887 audiências, com o objetivo de garantir o registro paterno às pessoas que ainda não têm essa informação na certidão de nascimento. Além dos casos em que o pai reconhece de forma espontânea a paternidade, outros 28.207 processos para investigação de paternidade foram instaurados e 13.093 exames de DNA foram feitos.
O programa teve início com a edição do Provimento nº 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes na busca da identificação paterna e da garantia do registro. Em fevereiro de 2012, a edição do Provimento nº 16 facilitou o reconhecimento tardio da paternidade, ao permitir que pais, mães e mesmo os filhos iniciem um procedimento de reconhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil.
De acordo com o Provimento, mães e filhos maiores de 18 anos que não possuem o nome do pai na certidão podem indicar o nome do suposto pai no cartório de registro civil e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser seguido pelos pais que desejarem espontaneamente reconhecer os filhos, ainda que tardiamente. O programa teve prosseguimento com a edição do Provimento nº 26, de dezembro de 2012, que levantou dados novos de crianças nesta situação.
A iniciativa da Corregedoria mobilizou o Judiciário brasileiro. Juízes passaram a empreender todos os esforços possíveis para auxiliar as famílias na busca dos supostos pais. Diversos tribunais aderiram institucionalmente ao programa Pai Presente, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), ou instituíram seus próprios programas voltados para a garantia do reconhecimento da paternidade. Em outros tribunais as iniciativas já existiam e, com o programa Pai Presente, ganharam ainda mais visibilidade.
Fonte: CNJ
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