Jonas e Caio, irmãos gêmeos de cinco meses, nasceram no ano passado no México após um processo de barriga de aluguel no país. Eles são filhos do analista de sistemas Armênio Lobato, 41, e do bancário Luís Cláudio Oliveira, 41.
Mas não para o consulado brasileiro. A instituição da Cidade do México se recusou a registrá-los como filhos do casal homoafetivo, embora a legislação brasileira assegure esse direito desde março de 2016. Na certidão e no passaporte brasileiro com que voltaram para o Rio, só constava o nome de seu pai biológico.
O Itamaraty argumenta que, segundo seu manual e segundo a Convenção de Viena, na hora de gerar a certidão de nascimento brasileira, o consulado deve seguir a lei local. E a lei no México e em outros países só permite o registro em nome do pai biológico.
Mas no Brasil os cartórios são obrigados a registrarem como filhos de casais homoafetivos os bebês gerados com uso de material genético doado desde março de 2016, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a emissão dessas certidões.
A recusa do Itamaraty em seguir a lei brasileira causou problemas a Armênio e Luís Cláudio, que mantêm união estável desde 2012 e que são casados desde janeiro de 2016.
Registrados como filhos de um só pai, os bebês acabaram sem acesso ao plano de saúde de Armênio no México. Nascidos prematuramente, com 32 semanas, ficaram um mês na UTI –e os gastos, uma cifra de seis dígitos, tiveram que ser pagos pelo casal.
"Voltei para os meus remédios de ansiedade por conta do processo", diz Luís Cláudio. Para Armênio, o "órgão com a melhor estrutura do serviço público brasileiro toma atitudes que não condizem com o mundo de hoje".
Agora, lutam para impedir que a situação aconteça com outros casais. "Outros podem passar pela mesma dificuldade, porque há uma inadequação no manual do Itamaraty. Por que expô-los a essa dificuldade?", questionam as advogadas do casal, Ana Gerbase e Cristina Grillo, que vão entrar com uma representação no Ministério Público Federal contra o manual.
"Se conseguem registrar como filhos dos dois no Brasil, também deveriam conseguir registrar dessa maneira no consulado", diz André de Carvalho Ramos, professor de direito internacional e de direitos humanos da USP.
"É algo que merece uma providência. Se o documento do exterior é mais restritivo do que a legislação brasileira –e com base no Supremo e no CNJ há absoluta igualdade de direitos no Brasil–, deve haver uma alteração de procedimento", afirma ele.
O casal só conseguiu registrar os bebês como filhos de ambos depois de entrar com um processo administrativo junto a um cartório no Rio. A Justiça proferiu decisão favorável em dezembro passado.
Outro casal que não quis ser identificado não teve a mesma sorte. Suas filhas nascidas no México também tiveram na certidão consular o nome de só um pai. Quase um ano depois, os pais ainda não conseguiram constar na certidão.
Um deles diz ter medo de ser parado pela polícia quando estiver com as filhas: "como vou provar que sou seu pai?". O registro em nome dos dois também garante direitos de pensão e de herança.
NEPAL
Armênio e Luís Cláudio são pais de Henrique, de 11 meses, nascido no Nepal também após um processo de barriga de aluguel.
No caso de Henrique, porém, embora na certidão local também só constasse o nome do pai biológico, o consulado incluiu o nome dos dois pais.
O Itamaraty defende a ação do consulado no México e diz que houve erro do consulado no Nepal. Mas admite que a norma precisa ser discutida.
OUTRO LADO
“Não houve equívoco na atuação do consulado do México, embora para nós seja difícil negar a inclusão do nome do outro pai”, diz Luiza Lopes da Silva, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty. Mas admite: “Gostaríamos de poder avançar. É um assunto ainda em construção e isso também nos frustra. Há margem para rever o assunto”.
A recusa em registrar os bebês em nome dos dois pais, diz ela, se dá porque o consulado brasileiro no exterior deve espelhar o documento levado como base para o registro consular, ou seja, o documento feito no país onde os bebês foram gerados.
“Se espelhássemos de forma diferente, estaríamos adulterando as informações”, diz. “Como o registro tem uma base e não é feito do zero, é como se fosse uma transcrição.”
O tema, diz ela, “é ainda muito novo” e o Itamaraty ainda não tem uma resposta. Por isso, a instituição pretende levá-lo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que uma solução seja discutida.
MANUAL
Além de argumentar que a atuação do Itamaraty no caso viola a legislação brasileira — que tem assegurado no provimento 52, do CNJ, o direito de bebês gerados após reprodução assistida serem registrados como filhos dos dois pais ou das duas mães—, as advogadas de Armênio Lobato e Luís Cláudio Oliveira devem argumentar que o manual do Itamaraty é incoerente.
Isso porque o documento abre uma exceção para o registro de filhos fora do casamento: caso a legislação do país em questão não inclua o nome do pai na certidão, o consulado pode inclui-lo.
“Se a lei do país onde a criança nasceu não permite que se inclua o nome do pai em caso de filhos fora do casamento, o consulado pode incluir o nome do pai, não precisa seguir a lei local —é uma exceção. Por que então filhos havidos dentro de um casamento homoafetivo não têm o mesmo direito?”, questiona a advogada Cristina Grillo.
Segundo Luiza Lopes da Silva, do Itamaraty, a instituição irá publicar um guia sobre direitos LGTB no mundo, com um capítulo específico sobre barrigas de aluguel —cuja publicação poderá ser antecipada após o caso de Armênio e Luís Cláudio vir à tona. (JG)
Fonte: Folha de São Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014