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Mais uma vitória na luta dos Registradores Civis mineiros 

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, decidiu, no dia 2 de outubro, através do Provimento 169/CGJ/ 2007, o direito do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, lavrar escrituras declaratórias, baseado no julgamento do Mandado…

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