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Artigo – Provimento nº 304/CGJ/2015 – A desnecessidade de apresentar certidões de feitos ajuizados na lavratura de escritura pública – Por Izabella Maria de Rezende Oliveira
“A Corregedoria-Geral de Justiça mineira deixou de exigir como requisito obrigatório para a lavratura de escrituras públicas relativas à alienação ou à oneração de bens imóveis a apresentação da certidão de feitos ajuizados”.
Intervenção Judicial do Recivil – Ato Administrativo nº 15-15
Em razão da decisão judicial que determinou a intervenção no Recivil desde o dia 18 de junho, o interventor judicial, Marco Túlio de Alvim Costa, publicou novos Atos Administrativos. Veja abaixo: Ato Administrativo nº 15-15: Determina a publicidade do despacho proferido pela juíza Federal da…
Em entrevista, ministra Nancy Andrighi ressalta importância das serventias extrajudiciais
Durante a realização do seminário “O Futuro dos Registros e das Notas” realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, em 31 de julho no auditório MMDC em São Paulo, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, concedeu entrevista à TV Registradores….