Poligamia dá cadeia? Depende do país onde os personagens de alcova vivem seus momentos de intimidade. Poligamia é a união conjugal de uma pessoa com várias outras – isto é, um homem ter duas ou mais mulheres, ou vice versa. Mas isso nunca foi crime no Brasil. Crime era o adultério (art. 240 do Código Penal). Nas últimas décadas, porém, ninguém foi condenado por esse crime. Por isso, no ano 2005, a Lei n° 11.106 revogou o art. 240 do Código Penal, deixando, a partir de então, o adultério de ser punido na órbita criminal.
Mas se uma pessoa contrair dois casamentos oficiais, baterá de frente com a previsão legal do artigo 235 e seguintes do Código Penal. É crime “contrair, sendo casado, novo casamento; nesses casos, a pena é de dois a seis anos” – assinala o advogado Ricardo Breier, conselheiro seccional da OAB gaúcha. Ele traz uma informação objetiva: “se a mulher é casada e tem amante – ou vice-versa – não é caso de ilícito penal”.
O Espaço Vital se ocupa, hoje, do instigante tema, tendo em vista três recentes decisões judiciais (duas do STJ, uma do TJRS), abordando a multiplicidade de personagens em três casamentos – dois dos quais geraram descendentes, em que os maridos formais só constataram, anos mais tarde, não serem os pais biológicos dos filhos que registraram em seus nomes.
O mundo está cheio de lugares onde casamentos podem ter três ou mais pessoas. Entre eles, há muitos países que toleram o casamento de um homem com várias esposas, bem como a união de uma mulher com um punhado de homens. Em algumas nações africanas, os homens são incentivados a compor um pequeno harém. “A poliginia é a regra da cultura africana”, diz um estudo da Universidade de São Paulo.
A poliginia é autorizada pelo Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos. Assim, ela é comum na maioria dos países em que essa fé é majoritária. Mas o homem muçulmano precisa ter condições de sustentar todas as esposas e filhos. Em respeito a esse óbice financeiro, a união monogâmica é cada vez mais comum nos países árabes.
A lei brasileira é clara: “um segundo casamento só pode ocorrer depois do divórcio ou da anulação do primeiro”, diz o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 7ª Câmara Cível do TJRS, um dos colegiados especializados no julgamento das causas de família. O magistrado esclarece que “o fato de não ser crime, não significa que seja legal a poligamia”. E explica que “se alguém ainda casado vier a casar uma segunda vez, este segundo casamento será nulo (art. 1.548, II, c/c o art. 1.521, VI, do Código Civil). A conseqüência, portanto, é no âmbito cível (nulidade do segundo casamento) e não no criminal”.
Sabe-se, nos meios forenses, que há gente, principalmente em áreas rurais, que vive com mais de um(a) companheiro(a) sem ser perturbada – mas esses casos geralmente não ferem a lei, pelo simples fato de não haver certidão de casamento.
Definições e diferenças
Adultério = infidelidade conjugal.
Bigamia = Estado ou crime de bígamo, que é aquele que tem dois cônjuges simultaneamente.
Poliandria = Matrimônio da mulher com diversos homens; regime das sociedades matrilineares, em que diversos homens – em geral irmãos ou primos – participam de posse de uma mesma mulher.
Poligamia = União conjugal de uma pessoa com várias outras.
Poliginia = Casamento do homem com muitas mulheres.
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