Cresce o número de divórcios no país, mas aumentam também os direitos de cada cônjuge sobre o patrimônio do outro. Para cada quatro casamentos realizados em um ano, é registrada uma dissolução, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – taxa 200% superior à do início da década de 80. Paralelamente ao aumento das separações, os tribunais estão mais generosos que o Código Civil, em vigor desde 2002. Decisões recentes da Justiça permitem até mesmo que indenizações trabalhistas tenham que ser divididas por igual entre o casal. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu a uma moradora de Taguatinga o direito sobre metade da casa adquirida por seu ex-marido com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Demissão Voluntária (PDV).
O entendimento dos magistrados é de que o bem, adquirido durante os nove anos em que permaneceram casados com comunhão parcial de bens, faz parte do patrimônio constituído com esforço comum do casal. “(.) Independentemente da demonstração de que a mulher contribuiu para sua aquisição. Entender de forma contrária, em verdade, significa desvirtuar os regimes de bens de comunhão”, diz a decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi ainda mais radical. Na semana passada, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator de um caso parecido, publicou parecer dando a uma esposa o direito de ter acesso a 50% do FGTS de seu ex-marido. O valor, segundo o ministro, deve ser bloqueado em conta para entrar na divisão dos bens, mas deve se referir apenas ao valor a que o marido recebeu enquanto permaneceu casado sob o regime de comunhão universal.
Novidade
Segundo destaca o especialista em direito de família Franco Brugioni, o entendimento de que estas verbas podem integrar o patrimônio a ser dividido é novo. “O Código diz que verba decorrente do trabalho não se comunica, mas os tribunais têm entendido que algumas, como FGTS, PDV, verbas indenizatórias, são acessórios e passam a fazer parte do patrimônio do casal, podendo ser divididos. Mas depende da circunstância, tem que ser analisado caso a caso.”
Os direitos e deveres de cada cônjuge variam de acordo com o regime adotado. Quem não adota nenhum, automaticamente está sob o guarda-chuva da comunhão parcial, que torna passíveis de divisão os bens adquiridos após o casamento. Encaixam-se nesse grupo os casais sob o regime de união estável – moram juntos, mas não se casaram. Quem não quiser dividir todo o dinheiro que entrar na conta, caso o casamento não dê certo, o ideal é fazer um pacto nupcial, orienta o advogado conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal Rômulo Sulz, especialista em direito familiar. “O que resultar em patrimônio entra na divisão, desde que não haja um acordo assinado anteriormente. Muitas vezes os casamentos acabam justamente por discussões de dinheiro. As pessoas devem se preocupar com isso antes. O ideal é que o casal converse e estipule o que poderia entrar ou não na divisão de bens caso haja a separação”, orienta Sulz.
Herança não entra, de acordo com o entendimento do Judiciário até o momento. Já prêmio de loteria obtido durante o casamento, mas mantido em segredo até a separação, tem que ser dividido. No ano passado, o STJ garantiu a uma mulher o direito a metade do prêmio lotérico obtido por seu então marido por considerar que o prêmio havia sido recebido três meses antes da separação, e não após, como afirmava o sortudo.
OS NÚMEROS
916.006 – Número de casamentos realizados no Brasil em 2007, segundo o IBGE
231.329 – Separações no país, em 2007, de acordo com o IBGE
Os direitos na hora do divórcio
O que prevê cada regime de separação*:
# Separação total: os bens não são divididos, independente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento. O regime é adotado por vontade das duas partes ou no caso do casamento ter sido feito por força de sentença judicial ou quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos.
# Comunhão parcial**: são passíveis de divisão apenas os bens adquiridos após o casamento. Aderem à modalidade os casais que optarem por dividir e os que não fizerem nenhuma opção por regime de separação, como, por exemplo, no caso de união estável.
# Comunhão universal**: universaliza o patrimônio do casal, desta forma, todos os bens são divididos, independentemente de terem sido adquiridos antes do matrimônio.
# Participação final nos aquestros: regime menos adotado, prevê que durante o casamento cada cônjuge mantenha seu patrimônio próprio, como se estivessem sob regime de separação total. Mas, caso haja a separação, aplica-se as regras da comunhão parcial.
# *O regime escolhido começa a vigorar na data do casamento. O casal pode mudar o regime a qualquer momento, se for um acordo dos dois.
# **Decisões judiciais recentes abriram precedentes para que passem a ser divididos os recursos e bens comprados com dinheiro de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos durante o matrimônio, além de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Programa de Demissão Voluntária (PDV), previdência privada e prêmios de loteria. Não entram na partilha heranças e doações, ou bens adquiridos com esses recursos.
Fonte: Site do Correioweb
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