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Orientações do Recivil sobre o Provimento nº 201 da CGJ-MG

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publicou, no dia 11 de junho, o Provimento nº 201, que estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro, estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais.

O parágrafo 2º do Art. 6º determinou ao registrador de plantão “afixar, em local visível, número de telefone para contato a fim de prestar atendimento imediato das partes em situações urgentes, durante os intervalos em que não há atendimento”.

Em função das diversas ligações que o Recivil tem recebido com dúvidas de Oficiais sobre as situações que possam ser consideradas urgentes, o departamento Jurídico do Sindicato fará uma consulta à Corregedoria para esclarecer o que seja “urgente” e orienta aos Oficiais que, por enquanto, sigam as determinações do Provimento.

 

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