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Orientações do Recivil sobre formulário de prática de ato registral com isenção de emolumentos

O Recivil está preparando modelos e orientações sobre a nova redação do artigo 20 da Lei 15.424/2004, após as alterações dadas pela Lei 19.414/2010, e, em breve, divulgará as instruções.

Até lá, os Oficiais podem utilizar o modelo provisório do formulário para pedido de isenção de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para cumprimento de mandado e alvará judicial expedido em favor de beneficiário da justiça gratuita, desde que cumpridos, obviamente, os requisitos do artigo 20.

Clique aqui e veja o modelo provisório do requerimento.

Veja a Lei nº 15.424/2004 com as alterações introduzidas pela Lei nº 19.414/2010.

 

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