A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) publicou a Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG que alterou o uso do selo de fiscalização em alguns atos e entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2012. No que diz respeito ao registrador civil das pessoas naturais, o departamento Jurídico do Recivil consultou a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) a qual prestou algumas informações complementares.
A Genot entende que em todas as hipóteses de casamento depois de habilitado é expedido SOMENTE o certificado de habilitação (não se expede mais a certidão de habilitação), o qual não pode ser cobrado, e onde será afixado o selo padrão. Já a certidão de casamento conterá SOMENTE o selo certidão. Lembrando que para os casamentos habilitados e celebrados na mesma serventia, o certificado de habilitação comporá os próprios autos da habilitação, neles sendo arquivado depois de selado.
No caso do casamento religioso para efeitos civis e no casamento a ser realizado em outra serventia, será expedido SOMENTE o certificado de habilitação, o qual será entregue à parte contendo SOMENTE o selo padrão. Este será o documento hábil para levar à igreja ou à serventia na qual se realizará o casamento (o certificado substituirá a antiga certidão de habilitação). A Genot informou ainda que, para simplificar o procedimento, o oficial deverá lançar nos autos do casamento a certificação da entrega do certificado de habilitação com recibo do interessado. O departamento Jurídico do Recivil recomenda ao oficial que providencie uma cópia do certificado de habilitação para manter nos autos. Lembrando que esta medida não é obrigatória, é apenas uma cautela.
Já nas situações de casamento gratuito serão utilizados um selo isento no certificado de habilitação e um selo isento na certidão de casamento. Nos casos dos casamentos realizados fora do serviço registral, com cobrança dos itens 2 e 3 da tabela (diligência), deverão ser utilizados um selo padrão para o certificado de habilitação (referente à habilitação) e um selo certidão e um selo padrão na certidão de casamento (o selo padrão refere-se à diligência).
Outro fato importante é que para os casamentos já habilitados antes da entrada em vigor da Portaria-Conjunta, ou seja, antes do dia 5 de setembro, e cujos certificados de habilitação ainda não foram expedidos, devem ser adotados os novos padrões.
Em relação à cobrança, o oficial fará a cotação da habilitação no certificado de habilitação e fará a cotação da certidão de casamento na própria certidão.
O Cartosoft já está sendo adaptado para incorporar as mudanças e em breve será lançada uma nova versão contendo as alterações quanto ao uso dos selos.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
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