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Orientações: cobrança nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

As inovações foram introduzidas na Lei estadual nº 15.424/2004, pela Lei estadual nº 22.796/2017

 

Publicado Aviso 27/CGJ/2018 que suspende, parcialmente, as orientações contidas no Aviso 25/CGJ/2018, com as orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, sobre a cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

 

O Aviso 27/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/04/2018.

 

Já o Aviso 25/CGJ/2018 foi disponibilizado na edição do DJe de 23/03/2018.

 

 

Fonte: TJMG

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