Prezados usuários do Cartosoft,
Já estamos na versão 79. As atualizações devem ser feitas normalmente na sequência!
Com referência a ausência dos códigos dos atos na estampa do selo, a Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019 determinou que não é necessário. Apesar do teor da Portaria, o Cartosoft irá acrescentar os códigos em uma próxima versão!
Aguardem.
Segue abaixo o artigo da Portaria Conjunta nº 15/PR-TJMG/2019 refente à utilização dos selos.
Art. 4º O art. 14 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A selagem dos atos notariais e de registro será feita por impressão diretamente nos documentos e papéis a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta, facultando-se a utilização de etiqueta autoadesiva ou de etiqueta adesiva de segurança, a ser adquirida pela serventia por intermédio do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – CNB-MG, com exceção dos atos de Autenticação de Cópia ou de Documento Eletrônico e de Reconhecimento de Firma, os quais serão selados, obrigatoriamente, por meio da utilização de etiqueta adesiva de segurança, conforme cronograma a ser disponibilizado pela CGJ.
§ 1º Todas as modalidades de selagem devem obedecer a requisitos de segurança que impeçam a adulteração, a falsificação ou a reutilização.
§ 2º A estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, observado o Anexo Único desta Portaria Conjunta, apresentará as seguintes especificações:
I – cabeçalho padronizado com a expressão ‘PODER JUDICIÁRIO – TJMG – CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA’, em fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta e negrito, o qual será pré-impresso em caso de utilização de etiqueta de segurança;
II – identificação do serviço notarial e de registro, contendo o número ordinal do ofício, a atribuição e a localidade, vedada a utilização de nome fantasia, devendo ser impressa na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
III – texto padronizado para ato de RECONHECIMENTO DE FIRMA e AUTENTICAÇÃO, nos seguintes moldes:
a) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE: ‘Reconheço, por autenticidade, a(s) assinatura(s) de [nome do autor da firma] em testemunho da verdade. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
b) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA: ‘Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de [nome do autor da firma] em testemunho da verdade. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
c) AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA: ‘Autentico este documento, composto por [quantidade de folhas] folha(s), por mim rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser reprodução fiel do original que me foi apresentado, do que dou fé. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
d) AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO ELETRÔNICO: ‘Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado. [Município/Distrito], [dia/mês/ano].’, seguido de rubrica do responsável pela prática do ato (tabelião/substituto/escrevente), devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
IV – texto padronizado ‘SELO DE CONSULTA:’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta, seguido do número do Selo de Fiscalização Eletrônico, que deverá ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
V – texto padronizado ‘CÓDIGO DE SEGURANÇA:’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta, seguido do código de segurança do Selo de Fiscalização Eletrônico, que deverá ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
VI – texto padronizado ‘Quantidade de atos praticados:’, seguido do número cardinal correspondente à quantidade total de atos praticados e vinculados ao selo de consulta, devendo ser impressos na fonte Arial, tamanho 6;
VII – texto padronizado ‘Ato(s) praticado(s) por [nome do responsável pela prática do ato] – [qualificação (tabelião/substituto/escrevente)]’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6;
VIII – valor total dos Emolumentos, da TFJ e Valor Final ao Usuário, além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, devendo ser impressos na fonte Arial, tamanho 6, em negrito;
IX – imagem do QR Code, a ser posicionada no canto inferior direito da estampa, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da área total;
X – texto padronizado: ‘Consulte a validade deste selo no site https://selos.tjmg.jus.br.’, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6;
XI – texto padronizado ‘Nº DA ETIQUETA’, a ser posicionado acima do número da etiqueta de segurança (pré-impresso), quando esta for utilizada, devendo ser impresso na fonte Arial, tamanho 6, em caixa alta.
§ 3º Na hipótese de o documento constituir-se em mais de um ato, a estampa referida no § 2º deste artigo apresentará o número de apenas um único Selo de Fiscalização Eletrônico, que permitirá a consulta pública da validade dos demais selos utilizados em todos os atos nele praticados.
§ 4º A estampa referida no § 2º deste artigo deverá conter a assinatura do responsável pela prática do ato e o carimbo da respectiva serventia, permanecendo sempre legível o número do Selo de Fiscalização Eletrônico e do seu código de segurança, bem como os textos padronizados para consulta pública da respectiva validade.
§ 5º A etiqueta autoadesiva e a etiqueta adesiva de segurança a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser parcialmente carimbadas e rubricadas, ficando a outra parte do carimbo e da rubrica no documento, observado o disposto no § 4º deste artigo.
Modelo da estampa

Fonte: Recivil
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014