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Orientação da Comissão Gestora sobre o envio da documentação para compensação dos Atos Gratuitos

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Prezado(a) Registrador(a) e Notário(a),

A documentação para compensação dos Atos Gratuitos deve ser encaminhada ao RECOMPE de forma LEGÍVEL.

Algumas digitalizações dos documentos recebidos pela Câmara de Compensação estão ilegíveis, o que impede a análise dos dados e consequentemente o reembolso dos valores devidos.

A Comissão Gestora lembra que a Certidão dos Atos Gratuitos e documentação comprobatória devem ser enviadas, pela WebRecivil, até o dia 12 de cada mês.

A DAP deve ser encaminhada, através desta plataforma, até o 5° dia útil do mês subsequente a prática dos atos.

 

Fonte: Comissão Gestora Recivil

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