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Orientação aos tabeliães de notas – Provimento 42/CNJ/2014

Conforme anteriormente informado, para atendimento à exigência contida no Provimento 42/2014 do CNJ, o qual “dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabeliães de Notas", a JUCEMG colocou à disposição dos tabeliães de notas e-mail para a realização das comunicações.

 

Ocorre que, por motivos internos da JUCEMG, o citado e-mail não está nem estará em funcionamento até 05 de janeiro de 2015.

 

Desta forma, até esta data (05/01/2015) as comunicações previstas no Provimento n.42 devem ser feitas por meio físico, via correios.

 


Fonte: Departamento de Notas Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG 

 

 

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