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Orientação aos notários e registradores: averbação de documentos

Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos, serão apresentados convocação ou convite, ata de fundação, ata de eleição e posse da primeira diretoria contendo qualificação completa dos membros e com mandato fixado, lista de presença, se houver, e requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica, que passam a ser objeto de uma única averbação em separado, conforme Provimento 316/2016.

 

A Corregedoria Geral de Justiça publica o Provimento 316/2016, para estabelecer que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, eficiência e qualidade satisfatória.

 

O Provimento 316/2016 acrescenta o § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º do art. 416 do Provimento nº 260/CGJ/2015 – Código de Normas – Extrajudicial.

 

O Provimento 316/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/02/2016.

 

Leia mais:

 

Provimento nº 316/2016 – Acrescenta e altera dispositivos do Provimento nº 260, que codifica os atos normativos da CGJ – MG relativos aos serviços notariais e de registro

 

 

Fonte: TJMG

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