O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (05/06), resolução que institui o Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital, no âmbito do Poder Judiciário estadual. A ferramenta será aplicada nos atos notariais e registrais das serventias extrajudiciais (cartórios).
A medida considera o dever do Poder Judiciário de orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e a Lei Federal nº 11.977/2009, que determina a inserção dos atos praticados pelos cartórios em sistema de registro eletrônico.
De acordo com o documento, será obrigatória a aplicação do selo digital em tudo o que for expedido pelo cartório. Ficam isentos apenas os atos de distribuição eletrônica e aqueles definidos como sem selo pela Tabela de Emolumentos em vigor.
O selo digital será impresso no próprio ato, sempre ao final de todas as informações, no canto inferior direito. A autenticidade do visto poderá ser objeto de conferência por qualquer interessado, por meio do acesso ao sítio eletrônico http://selodigital.tjce.jus.br/portal.
No uso do selo, será obrigatória a observância da sequência numérica. A falta de aplicação ou utilização fora de ordem acarretará a invalidade dos atos e papéis. Será disponibilizado pelo TJCE o Ambiente Tecnológico do Selo Digital para transmissão das informações pelos cartórios.
SUBSTITUIÇÃO
Segundo a resolução, a substituição do selo físico pelo digital ocorrerá de forma gradual, observando cronograma de implantação que será definido por meio de portaria da Presidência do TJCE. A adesão é obrigatória. Os próprios cartórios serão responsáveis por adquirir os equipamentos e sistemas necessários.
SELO DIGITAL
O selo digital é uma evolução do atual (físico e em adesivo). Consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados eletronicamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). Esses códigos são associados aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.
A implantação da ferramenta tem como objetivo aprimorar a segurança dos atos praticados, por meio do gerenciamento das transações efetuadas, bem como oferecer maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.
Fonte: TJCE
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