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Ordem de preenchimento de cartórios vagos do Amazonas será definida por sorteio

A Corregedoria Geral da Justiça do TJMA realizará audiências públicas em no dia  3 de fevereiro – às 9h e às 9h30, no gabinete do corregedor Antonio Guerreiro Júnior – para definir a ordem de preenchimento de seis serventias extrajudiciais vagas em São Luís: quatro tabelionatos de notas, um tabelionato de protestos e um ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. A ordem será estabelecida por sorteio. As vagas só serão preenchidas de fato por concursos públicos – ainda sem data definida.

De acordo os editais, estão vagos o 6º, 7º e 8º Tabelionato de Notas e o 2º ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Edital nº 001/2011) e 2º Tabelionato de Protestos e 5° Tabelionato de Notas (Edital nº 002/2011). Esses cartórios foram criados entre abril e julho de 2009, mas não foram instalados.

Sobre as audiências, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior diz que elas irão definir os critérios dos próximos concursos públicos para ingresso e para remoção de titulares de atividades notariais e de registro no Maranhão.

De acordo com o artigo 4º do regulamento desses concursos, as vagas serão preenchidas alternadamente. “Duas terças partes por concurso público de ingresso de provas e títulos, e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de provas e títulos”, cita.

Não será permitido que qualquer serventia notarial e de registro fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção, também menciona o regulamento.

“Quando vagas e criadas na mesma data, ou criada na mesma data e ainda não instaladas, a ordem… será estabelecida por sorteio, em audiência pública presidida pelo corregedor e convocada com cinco dias de antecedência”, assinala ainda o parágrafo segundo do artigo 4º.

Os editais relativos às audiências foram publicados nessa quarta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico, e comunicados ao presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon, e presidente da ANOREG-MA, Alice Brito.

 

Fonte: TJMA
 

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