Dr. Antônio Herance Filho falou sobre Direito Tributários aos congressistas
Os oficiais de registro civil e os notários participantes do IX Congresso Nacional de Registradores e Notários e II Congresso Estadual de Registradores Civis de Minas Gerais, assistiram no segundo dia do evento à palestra sobre Direito Tributário aplicado às atividades notariais e de registro ministrada pelo Dr. Antônio Herance Filho.
O assunto que divide opiniões entre a classe foi apresentado com clareza pelo advogado. Segundo Herance Filho, apesar de os notários e registradores prestarem serviço público, eles devem pagar os tributos como pessoa física. De acordo com o palestrante, os registradores e notários devem pagar tributos, como Imposto de Renda de Pessoa Física, Contribuição Previdenciária e ISS.
Dr. Herance chamou atenção ainda para os repasses tributários que devem ser feitos pelos delegados de serviços notariais e de registros. São eles, Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária para os assalariados da serventia.
“Aconselho aos Notários e Registradores a guardarem sempre os comprovantes dessas contribuições e fazê-las com correção. Apesar de possuírem CNPJ eles não são vistos como pessoa jurídica”, declarou Herance.
O palestrante declarou ainda que a prática de serviços notariais e registrais é condicionada à apresentação de prova de quitação dos tributos através de guias e prova de inexistência de débitos através de certidões.
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