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OAB-SP recorre ao CNJ contra mediação em cartórios

A OAB SP encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providência, em caráter liminar, pelo afastamento do Provimento CGJ nº 17/2013, da Corregedoria Geral do TJ SP, que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos, extrajudicialmente. A medida terá efeito 30 (trinta) dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho. O processo deve entrar na pauta da sessão do CNJ do dia 27 de junho.

No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, argumenta que a Corregedoria Geral do TJ SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘Provimento’”. Neste ponto fica evidenciado vício de origem do provimento em questão, levando em conta, ainda, que as funções dos Cartórios Extrajudiciais encontram-se regulamentadas por Lei Federal.

Na argumentação, Marcos da Costa sustenta que o legislador federal sublinhou a importância da orientação e presença de um advogado para mediação e conciliação, lembrando que isto não é permitido aos cartórios “sem a previsão da participação obrigatória do Advogado como já entendeu desde há muito tal ocorrência nas hipóteses da separação e do divórcio consensuais”.

Além disso, “acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento. Em segundo plano, é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, explicou Marcos da Costa.

Caso não seja afasto, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de trânsito, danos ao patrimônio etc

 

Fonte: OAB-SP
 
 
 

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