A resposta para a pergunta acima é depende, mas certamente vai ficar mais difícil conseguir o valor total do benefício no caso de pensão por morte, caso o atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência seja transformada em lei. Além disso, o valor do benefício poderá cair com o tempo.
Com as alterações propostas pela PEC, o governo federal pretende alcançar uma economia, só com as pensões por morte, de R$ 128,1 bilhões em dez anos. O valor é maior do que os R$ 110,7 bilhões que devem ser economizados, no mesmo período, com aposentadorias por idade. Os dados são da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
A PEC, aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara dos deputados em 10 de julho, prevê que a concessão de novas pensões por morte, para trabalhadores da iniciativa privada, será de 60% do valor integral por família, mais 10% por dependente, podendo chegar, ao máximo, em 100%. No momento que o dependente alcançar a maioridade, o percentual referente a ele deixará de ser pago.
“Nas regras de hoje, quando um dependente alcança a maioridade, o direito da pensão por morte passa para o viúvo ou viúva, que continua recebendo o valor total. Isso pode mudar com a reforma˜, explica a advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário, Adriana Ribeiro Alves do Valle.
Isso significa que, se a reforma da Previdência for aprovada como está na Câmara, no caso do falecimento de um dos cônjuges de um casal de beneficiários do INSS, que tem um filho menor de idade, a pensão será de 70% do valor referente à aposentadoria do segurado, mas assim que esse filho alcançar a maioridade , ela será de 60%.
“Temos que lembrar que na questão da dependência dos filhos, têm questões que também são consideradas, como a presença de alguma deficiência˜, pondera Adriana Valle.
Até o momento, a PEC também não alterou as regras de pensão por morte nos casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Nesses casos, o valor da pensão é de 100% do benefício.
Adriana Valle também ressalta que, mesmo aprovada, a reforma da Previdência não afetará os atuais 7,7 milhões de brasileiros que recebem pensão por morte. ˜A lei passa a valer depois a promulgação, quem já tem o direito à pensão está seguro˜, explica.
Por outro lado, não há previsão de um processo de transição para os trabalhadores que estão dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no caso da pensão por morte. “Passa a valer no prazo que for definido na lei, normalmente em 90 dias”explica a advogada.
Acúmulo de pensões
A PEC da reforma da Previdência também altera as regras sobre acúmulo de pensões por morte. Caso seja aprovada, não será mais possível acumular duas pensões por morte em seus valores integrais.
“Nesse caso, o beneficiário pode ficar com a pensão mais alta para receber o valor total. As demais têm as porcentagens definidas de acordo com o valor. O recebimento mínimo delas é de 10%”, explica Adriana Valle.
Como funciona o cálculo da segunda pensão por morte segunda a PEC da reforma da Previdência
Até 1 salário mínimo – 80%
Até 2 salários mínimos – 60%
Até 3 salários mínimos – 40%
Até 4 salários mínimos – 20%
Acima de 4 salários mínimos – 10%
Na avaliação da advogada Adriana Valle, caso a reforma da Previdência seja aprovada sem alterações, questionamentos judiciais podem acontecer.
˜Considero que a atual proposta da reforma da Previdência, entra em conflito com princípios constitucionais básicos como o da dignidade humana˜, avalia.
Em sua avaliação, Isso pode gerar questionamentos coletivos de constitucionalidade da reforma no Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso aconteceu, por exemplo, com a reforma trabalhista”, explica a advogada.
No âmbito individual, Adriana Valle informa que se um beneficiário do INSS se sentir lesado após a aprovação da Nova Previdência, pode recorrer aos tribunais federais. ˜É possível um aumento de ações de direito previdenciário. Como também é possível que o atual texto (da PEC) sofra alterações no Senado , mesmo com o pedido do governo federal de não alterá-lo", conclui a advogada.
Fonte: IG
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