Um projeto de lei que torna ilegal o casamento envolvendo ao menos uma pessoa com menos de 16 anos foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado e agora tramita em regime de urgência. Se passar no plenário, onde ele deve ser votado na última semana de agosto de 2018, o PLC nº 56/2018 segue para sanção presidencial.
Com apenas um item, o projeto altera a redação do artigo nº 1.520 do Código Civil, que garante uma brecha à regra que proíbe o casamento a menores de 16 anos. Da forma como está hoje, ele diz:
“Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil […], para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, ou em caso de gravidez”.
No Brasil, 16 anos é considerada a “idade núbil” (referente a núpcias), ou seja, a idade mínima para se casar legalmente. Jovens entre 16 e 18 anos podem se casar, de acordo com o Código Civil, mediante autorização dos pais ou representantes legais.
A exceção garantida pelo artigo em questão tem por objetivo não gerar punição a pessoas que se relacionaram sexualmente com indivíduos com 14 anos ou menos — o que pela legislação brasileira é considerado estupro de vulnerável — ou ainda permitir a união estável em caso de gravidez, condição muitas vezes imposta por familiares.
O novo projeto de lei reescreve o artigo, eliminando essas exceções. Ele diz: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.” Redação do Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2018
Legislação atual acarreta ‘prejuízos’ e é discriminatória
O projeto tem origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de junho de 2018, e autoria da deputada federal Laura Carneiro (DEM), do Rio de Janeiro.
A parlamentar diz ter usado de referência os relatórios “Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher contra a Violência” (2017) do Banco Mundial, em parceria com a ONU Mulheres; e “Ela vai no meu barco: casamento na infância e adolescência no Brasil” (2015), da organização Promundo, que dimensiona os casos de casamentos envolvendo menores de idade núbil no Brasil (veja mais abaixo).
“A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens.” Laura Carneiro (DEM-RJ) Justificativa do projeto de lei na Câmara.
A autora diz que a mudança da redação se faz necessária, pois “atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior”. Segundo ela, esses casamentos acarretam “prejuízos psicológicos e sociais”, em razão do “nível de desenvolvimento psicossocial” dos menores envolvidos. “Cumpre notar, ainda, que se trata de política discriminatória, uma vez que incide de modos distintos sobre meninos e meninas”, conclui.
Para a atual relatora do texto no Senado, a senadora paulista Marta Suplicy (MDB), o projeto “atende a um mundo que mudou”. “Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor sentido”, disse à Agência Senado.
“O mérito do projeto se cinge à necessidade de se completar e de se aprimorar o processo de mudança das regras da capacidade específica para o casamento, à luz do respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, para que se impeça, em qualquer caso, o casamento do homem e da mulher que ainda não completou dezesseis anos de idade.” Marta Suplicy (MDB-SP) Senadora, em parecer favorável ao PLC 56/2018.
Brasil tem número alto de menores casados
Segundo estimativas do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), cerca de 650 milhões das mulheres no mundo hoje se casaram antes dos 18 anos. A taxa em que a prática se dá, no entanto, diminuiu 15% nos últimos 10 anos, sobretudo em países asiáticos. Atualmente, 12 milhões de meninas se casam por ano.
De acordo com os autores de “Fechando a brecha: melhorando as leis de proteção à mulher contra a violência”, publicado pelo Banco Mundial em 2015, o casamento infantil é uma forma de violência contra as mulheres, pois “uma menina que se casa antes de atingir a maioridade perde a capacidade de tomar decisões antes que ela possa legalmente tomá-las por si mesma”. A prática, diz o estudo, afeta negativamente mulheres, por exemplo, em indicadores educacionais.
“Na África Subsaariana, cada ano de casamento precoce reduz a probabilidade de uma menina concluir o ensino secundário em cerca de 4 pontos percentuais”, diz o relatório, que analisou as regras sobre casamento infantil em diversos lugares do mundo.
Em países como Irã, China, Índia e Afeganistão, a legislação permite que meninas se casem com idades inferiores as de meninos. Em outros, como Trinidad e Tobago e Mauritânia, não há previsão legal para que um casamento infantil possa ser anulado. “Em quase 20% das economias examinadas, o casamento abaixo da idade legal não é proibido ou não está sujeito a anulação”, diz a publicação.
No estudo, o Brasil é enquadrado no grupo de países que permitem o casamento com menores de 16 a 18 anos, entre eles Argentina, Mali, Espanha, Canadá e Indonésia. Na Austrália, Rússia, Índia, Nigéria e na maioria dos países europeus, o casamento só é permitido a partir dos 18 anos. Outros, como Estados Unidos, México, Irã e África do Sul, asseguram a realização do casamento a jovens de 15 anos de idade ou menos.
Segundo pesquisa realizada pela organização Promundo em 2015, o Brasil é 4º país no mundo com maior número de casamentos infantis. O levantamento, feito entre 2013 e 2015, indica que 3 milhões de jovens brasileiras afirmaram ter se casado antes dos 18 anos, sendo 877 mil dos casos sido registrados quando elas ainda tinham 15 anos ou menos.
“Em outros países da América Latina e Caribe, os níveis de ocorrência são maiores apenas na República Dominicana e Nicarágua”, diz o estudo, que lembra que, segundo o Censo de 2010 do IBGE, “pouco mais de 88 mil meninas e meninos (idades entre 10 e 14 anos) estão em uniões consensuais, civis e/ou religiosas, no Brasil”.
“Não se sabem os motivos desses casamentos. Eventualmente podem ter ocorrido fraudes, por exemplo, com a questão da Previdência; pode ter ocorrido a venda da criança sexualmente; enfim, existem abusos sexuais que são esquecidos com o casamento e com a reparação financeira, portanto”, disse a deputada Laura Carneiro, em março de 2018, à Rádio Câmara. “Então existem vários motivos que levam a esse casamento. Se for apenas uma motivação de amor, quem ama pode continuar amando, não precisa casar para isso.”
Fonte: Nexo
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