Recivil
Blog

O Provimento CNJ nº 45/2015 e as distinções entre o Diário Auxiliar e o Livro Caixa

No programa de hoje trataremos do Provimento CNJ nº 45, editado em 13.05.2015, para, dessa análise, extrairmos os pontos que distinguem os dois instrumentos: o Diário Auxiliar e o livro Caixa fiscal.


Se persistir qualquer dúvida a respeito do assunto deste programa o Assinante pode acionar a Consultoria INR (clique aqui, informe seus dados e encaminhe a sua dúvida aos consultores das Publicações INR).


Bom programa.

 

 

Leia mais sobre esse mesmo assunto na edição da revista do Recivil de Maio/Junho/2015.

 

 

Fonte: Programa da TV INR (04.08.2015)

 

 

 

 

 

 

Posts relacionados

CCJ vai debater convalidação de serviços de tabelião anteriores à Lei dos Cartórios

Giovanna
10 anos ago

Concurso MG – Edital nº 1/2014 – EJEF publica a relação dos candidatos que até o momento estão inscritos no certame

Giovanna
11 anos ago

Recivil fala sobre sua experiência em projetos executados para a população carcerária

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile