Recivil
Blog

O Provimento CNJ nº 45/2015 e as distinções entre o Diário Auxiliar e o Livro Caixa

No programa de hoje trataremos do Provimento CNJ nº 45, editado em 13.05.2015, para, dessa análise, extrairmos os pontos que distinguem os dois instrumentos: o Diário Auxiliar e o livro Caixa fiscal.


Se persistir qualquer dúvida a respeito do assunto deste programa o Assinante pode acionar a Consultoria INR (clique aqui, informe seus dados e encaminhe a sua dúvida aos consultores das Publicações INR).


Bom programa.

 

 

Leia mais sobre esse mesmo assunto na edição da revista do Recivil de Maio/Junho/2015.

 

 

Fonte: Programa da TV INR (04.08.2015)

 

 

 

 

 

 

Posts relacionados

Casal poderá modificar registro civil para inclusão de sobrenome

Giovanna
6 anos ago

Conselho Fiscal do Recivil realiza última reunião de 2012

Giovanna
12 anos ago

Audiência Pública do TJ-PR definirá critérios para preenchimento de cartórios

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile