Recivil
Blog

O DAE já pode ser impresso com código de barras

Está disponível no site da Secretaria da Fazenda o programa para impressão do DAE com o código de barras. Basta entrar no site (www.fazenda.mg.gov.br), selecionar Documentação de Arrecadação no menu esquerdo depois clique em DAE Avulso.

Posts relacionados

Entrevista: Inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil que tratam da ordem de sucessão do(a) companheiro(a) relativamente aos bens adquiridos na vigência da união estável

Giovanna
13 anos ago

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Nulidade do ato jurídico – Incapacidade absoluta – Declaração de interdição

Giovanna
11 anos ago

Clipping – Nova certidão vai demorar – Jornal Correio Braziliense

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile