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O caminho errado da adoção

Há um ano e meio a dona de casa Maria (nome fictício) viu a filha de 9 anos ser levada pela mãe biológica. Obstinada em adotar, ela buscou um caminho longe da Justiça e quando a mulher que havia abandonado a criança há quase uma década voltou atrás, ela não teve alternativa senão entregar a menina. Essa história, lugar-comum nos processos irregulares de adoção, ainda é uma realidade. E não ocorre somente em localidades longínquas Brasil adentro.

É um fato que preocupa juristas, especialistas e juízes em pequenas e grandes cidades. O Conselho Nacional de Justiça não tem dados concretos porque a ilegalidade passa longe dos tribunais, mas somente em Curitiba, todos os meses famílias procuram a Vara da Infância e da Juventude para tentar legalizar a situação. Levantamento realizado pela Gazeta do Povo em sete comarcas do estado mostrou que a adoção irregular acontece em seis delas.

A infração ocorre por duas formas. Na primeira, conhecida como adoção à brasileira, a mãe registra a criança como se fosse sua. Na segunda, a família fica com o filho registrado em nome da mãe biológica e, anos depois, procura a Justiça para fazer a alteração, alegando formação de vínculo. Nas duas ocasiões há punição para os adotantes, mesmo que os meninos e meninas sejam bem tratados.

Para registrar, a mãe alega que a criança nasceu em casa, de parto natural. O registro enganoso é considerado falsidade ideológica, punida pelo Código Penal. Foi isso que ocorreu com Vilma Martins, a sequestradora do menino Pedrinho. Ele viveu 16 anos acreditando que ela era sua verdadeira família. Vilma foi condenada a 15 anos de prisão. Hoje, cartórios de todo o país são orientados a prestar mais atenção em casos semelhantes.

No passado, essa situação era mais comum e até tolerada pela Justiça antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Famílias buscavam essa alternativa porque ainda havia certo preconceito em relação à adoção formal. O próprio Judiciário dava pouca atenção ao assunto. Mas, para especialistas, atualmente não há a menor justificativa para fazer uma adoção irregular.

Estudos mostram que os adotantes irregulares são pessoas da classe média, com idade entre 40 e 50 anos. Os adotados são majoritariamente recém-nascidos. A justificativa dada é que a fila de espera por uma criança é muito longa, pois os critérios nesses casos é um bebê branco e do sexo feminino. Além disso, os pretendentes têm medo da recusa do Poder Judiciário em aceitá-los como candidatos a pais.

O temor é fruto dos mitos que rondam a adoção, como a impossibilidade de pessoas solteiras participarem do processo. A preferência pelo bebê é por simular a maternidade. Mas trabalhamos com o conceito de que isso ocorre em todas as faixas etárias , argumenta Hália Pauliv, coordenadora de um grupo de apoio na capital.

Por outro lado, as mulheres que buscam a ilegalidade para dar os filhos são, geralmente, solteiras e não têm ninguém para auxiliá-las. Por vezes, escondem a gravidez da família. São vítimas da falta de informação e isso não se restringe ao nível econômico. Ainda existe a ideia de que a Justiça condenará essa atitude. Mas, ao contrário, estamos aqui para dar suporte , afirma a juíza da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, Maria Lúcia de Paula Espíndola.

Muitas vezes, o encaminhamento para a ilegalidade é feito por médicos e enfermeiras das maternidades. O problema é tão recorrente que a Nova Lei de Adoção prevê multa para profissionais que deixarem de informar a decisão da mãe biológica. Há famílias que buscam mulheres grávidas pobres e ajudam a sustentá-las durante a gestação. Depois, exigem a criança como pagamento e recompensa.

Em Ponta Grossa, somente no mês passado, a juíza Noeli Reback ordenou a busca e apreensão de três crianças adotadas de maneira ilegal. Precisamos mostrar que a adoção pelo Judiciário é simples. A espera não é grande . Ela afirma que a cultura dos adotantes está mudando e nem todos desejam somente bebês. Criamos um grupo de apoio e temos tido sucesso.

 

 

Fonte: Gazeta do Povo – PR
 

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