Os números refletem as novas separações e também a regularização de uma situação que já existia. Na maioria das vezes ainda é o pai que paga pensão e a mãe fica com a guarda das crianças.
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O número de divórcios no Brasil saltou de 1,8% para 3,11%. Para o IBGE, o resultado também reflete os casais que já haviam se separado e aproveitaram as mudanças nas leis para formalizar a situação. Muitos casais aproveitaram as novas regras, bem menos burocráticas, para oficializar a separação.
Com as novas regras ficou mais fácil se separar. Um casal sem filhos, por exemplo, pode fazer o divórcio no cartório. O procedimento precisa ser feito em um tabelionato de notas e a papelada fica pronta no mesmo dia.
Já quem tem filhos precisa ir para a Justiça. “Neste caso, o processo de separação necessariamente passa por um processo judicial, com intervenção do Ministério Público, para proteger os interesses dos menores”, explica o professor de direito civil, José Fernando Simão.
Na maioria das vezes, ainda é o pai que paga a pensão e a mãe que fica com a guarda da criança, mas é cada vez maior o número de pessoas que optam pela guarda compartilhada, quando a criança pode ficar mais dias com o pai. Mesmo assim, a pensão continua existindo.
Filhos maiores de idade continuam recebendo pensão enquanto estudarem. “Imaginava-se que o pagamento seria até a maior idade, mas isso hoje está superado. Entende-se que o menor, mesmo quando se torna maior de 18 anos, não tem condições de subsistência. Portanto, se ele estiver estudando ou se preparando para o ensino superior, ele terá o direito a pensão até os 24 ou 25 anos”, afirma o professor.
Perdem o emprego não garante a suspensão do pagamento. “O sistema é tão protetivo do menor, que mesmo desempregado o pai. O que muda é apenas o valor. Desemprego não significa desobrigação automática do pagamento de pensão”, diz o especialista.
De acordo com José Fernando, é importante oficializar a separação para evitar problemas posteriormente. Isso pode acontecer quando um dos dois compra um bem ou recebe uma herança. Se o divórcio não estiver no papel, o ex pode querer a parte dele.
Outro ponto importante é quando o casal não tem filhos e a mulher não trabalha. Antigamente, a Justiça determinava que essa mulher recebesse pensão. Agora ela pode receber, mas apenas por um período, até conseguir um emprego.
Fonte: Jornal Hoje
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