Inventário extrajudicial, feito em cartório, pode reduzir prazo de 1 ano para de 1 a 2 meses. Divergências sobre divisão, no entanto, precisam ser decididas caso a caso por juiz, com mais custo e atraso.
Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.
O inventário é a relação de bens e direitos –e dívidas, em alguns casos– deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.
Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento (documento em que se registram, em vida, orientações para a partilha dos bens após a morte).
O custo também é menor.
Os gastos com a partilha dependem do valor dos bens, do número de conflitos e do valor dos advogados, mas, num exemplo hipotético (veja quadro ao lado), podem ser reduzidos a praticamente a metade com o inventário extrajudicial.
Um fator fundamental para essa redução é justamente o de que a situação é resolvida em menos tempo.
No entanto, mesmo diante dessas condições, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial, lembra a especialista em direito das sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva. Nos dois tipos de inventário, a presença de um advogado é necessária.
DESENTENDIMENTOS
A partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os herdeiros.
Há os herdeiros necessários –descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso–, cuja herança é garantida por lei, e pode haver outros escolhidos.
O que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.
"Por exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha proposta", explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um dos questionamentos específicos.
Fonte: Site Folha de S. Paulo
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