O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, assinaram o novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O provimento está publicado no DJe de hoje, quarta-feira, 29/01.
Para o presidente Corrêa Junior, a finalização dos trabalhos e a publicação do ato “representam um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais. Esse aprimoramento normativo garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população”.
Segundo o corregedor-geral de Justiça Estevão Lucchesi, a atualização e a revisão geral do Provimento Conjunto nº 93/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, decorreram, principalmente, das inúmeras modificações legislativas trazidas pela Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que “dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)” e pelo Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pelo Provimento nº 149/2023. “Dada a complexidade das alterações, foi constituída uma Comissão Especial de Trabalho composta por magistrados, servidores, notários e registradores, sob a presidência da desembargadora Yeda Monteiro Athias”, afirmou.
A Comissão responsável pela elaboração da nova proposta foi formada por subcomissões, constituídas de acordo com o tipo de serventia e temas comuns a todos os cartórios. Cada grupo foi composto por um magistrado, servidores da Corregedoria e representantes dos delegatários. Ao todo, seis subcomissões foram responsáveis por analisar os dispositivos do Código de Normas, propor melhorias e analisar possíveis conflitos com a atual legislação sobre o tema ou com o Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registro editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Transparência e desburocratização
De acordo com o corregedor-geral, a revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais foi pautada pelos princípios fundamentais que regem as atividades notariais e de registro. Além disso, buscou regulamentar práticas que facilitassem o dia a dia dos notários, registradores e cidadãos, promovendo maior transparência e desburocratização.
“Entre os novos temas abordados, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis, o marco legal as garantias, a dispensa de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos, tudo com o intuito de aprimorar o atendimento, resguardar os direitos dos cidadãos e modernizar a prestação dos serviços notariais e de registro. O resultado final do hercúleo trabalho está consubstanciado no Provimento Conjunto nº 142, de 28/01/2025, que representa o desenlace de um trabalho criterioso e colaborativo, reafirmando o compromisso do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça com a modernização e eficiência dos serviços extrajudiciais em Minas Gerais”, ressaltou.
A desembargadora Yeda Monteiro Athias salientou a qualidade do processo de elaboração das novas diretrizes. “O trabalho foi conduzido de forma participativa e democrática, com a criação de subcomissões temáticas que reuniram magistrados, servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência, além de representantes dos delegatários. Essa composição plural possibilitou uma análise técnica criteriosa e a construção de normas modernas e eficientes, respeitando as peculiaridades de cada tipo de serventia. A organização em seis subcomissões foi fundamental para assegurar um tratamento adequado a temas sensíveis de cada atribuição e para harmonizar as normas estaduais com a legislação nacional”, disse.
A magistrada citou algumas das alterações apresentadas no novo código: “Entre os principais avanços, destaco a inclusão de regras que permitem a lavratura de inventário mesmo quando houver menores ou incapazes, oferecendo uma solução extrajudicial e ágil, sempre em conformidade com os requisitos legais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Outra novidade relevante refere-se à conversão de união estável em casamento que pode ser feita diretamente pelo casal no Cartório”, frisou.
O desembargador Marcelo Rodrigues reforçou a relevância do trabalho realizado para a elaboração do novo código de normas. “O exaustivo e minucioso trabalho da comissão especial tratou de promover a necessária atualização, adequação e sistematização da normativa mineira, em todos os seus capítulos e livros, após quase cinco anos da entrada em vigor do Provimento Conjunto 93/2020”, afirmou.
Demandas práticas
O juiz Wagner Sana Duarte Morais frisou que a atualização reflete a disposição dos envolvidos em construir soluções que não apenas atendam às exigências legais, mas também sejam adequadas às demandas práticas do dia a dia, como a dispensa da CND da Receita Federal para a realização de atos registrais. “simplificando processos e reduzindo burocracias”, ressaltou.
O magistrado elencou mais medidas importantes apresentadas no novo código como a sistematização para alteração de nome e sobrenomes, regramento de substituição de interinos e a possibilidade de escolha de regime de bens diverso da separação obrigatória para pessoas com mais de 70 anos, mediante escritura pública.
Ainda de acordo com o juiz Wagner Sana, na parte relativa ao registro de imóveis, ocorreram avanços, como a regulamentação da retificação de área, tornando o procedimento mais flexível e ágil. “Atendendo às necessidades práticas de regularização fundiária; e a regulamentação da adjudicação compulsória, que oferece maior segurança e celeridade jurídica para a transferência de propriedades em situações específicas”. afirmou.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil secção MG,Victor Moraes, a atualização do código de normas do extrajudicial demonstra a atuação efetiva do TJMG em especial da CGJ, no sentido de manter as regras mineiras em perfeita harmonia com as diretrizes do CNJ e principalmente para adequar os serviços a fim de melhor atender a sociedade. “Tivemos a oportunidade de participar do processo de atualização a convite da CGJ, na parte dos tabelionatos de notas destaco que as mudanças foram bem objetivas, como por exemplo a dispensa da apresentação da certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa, ou até mesmo positiva) emitida pela Receita federal do Brasil, nos casos de alienação de bens por pessoa jurídica, até então exigida aqui em MG.’, disse.
Victor Moraes ressaltou que a adequação dos tabeliães deverá ser imediata. “visto que o provimento já está em vigor, o CNB, Colégio Notarial do Brasil já está trabalhando para divulgar em destaque todas as mudanças; vamos promover apoiar inclusive live’s e cursos sobre o tema”, explicou.
Para o gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro. André Lúcio Saldanha o marco legal das garantias é uma grande novidade para o mercado. “Essa regulamentação é importante para que os bancos possam adaptar os seus contratos e os cartórios possam fazer os registros dessas garantias de acordo com essa nova legislação”, afirmou.
Fonte: TJMG
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