Está em vigor desde o final do mês de novembro a lei (Nº 13.726/2018), criada com o objetivo de diminuir a burocracia em ações administrativas dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios. Com a nova lei, a utilização de documentos com registros cartoriais, como autenticação e registro de firma deixam de ser obrigatórios em procedimentos que envolvam repartições públicas.
Para o tabelião titular do 4º Ofício de Notas, localizado na Zona Central de Brasília, a nova lei não altera os trabalhos cartoriais, por conta da certificação processual garantida pelas instituições. “A lei não prejudica e nem beneficia, mas beneficia o cidadão de um modo geral. Ela desburocratiza, traz a faculdade da pessoa usar os serviços cartoriais. Não é obrigatório, é a faculdade dos particulares usarem os cartórios. Em relação ao serviço público, continua obrigatório. A parte pode sendo uma empresa ou órgão público, ele está obrigado a cumprir”, avalia Evaldo Feitosa.
Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), Allan Guerra, os servidores públicos deverão se especializar para garantir a veracidade de documentos que não possuírem registros cartoriais. “O servidor público fará sua identificação e conferência de assinatura. Nessa hipótese, o servidor público verificará a legitimidade do documento (o que requer conhecimento de documentoscopia), verificará a autenticidade da assinatura (o que requer conhecimento de grafoscopia) ”, ressalta. Ainda segundo Allan Guerra, “a norma retira alguma demanda de serviço que é prestado pelos cartórios, especializados nessa atividade e preparados para assumir o risco de tentativa de fraude”, pondera.
De acordo com Evaldo Feitosa, mesmo se tornando facultativo os serviços cartoriais, não haverá queda nos serviços oferecidos pelos cartórios, devido a garantia de fé pública que processos cartoriais detém. “Ao utilizar o cartório, que tem fé pública, a pessoa traz para o âmbito de um órgão que foi delegado para a certificação de determinados serviços. E ao fazer isso, é como se tivesse afirmando um seguro social. E se der algum problema ou erro por conta dos cartórios, eles devem ressarcir o cidadão”, esclarece.
No entanto, Evaldo ressalta que pode haver redução nas atuações cartoriais. “Neste cartório [4º Ofício de Brasília], 93% do serviço é de autenticação e de reconhecimento de firma. Claro que o costume ainda vai perdurar por algum tempo neste tipo de serviço. Para os particulares, isso vai continuar por muito mais tempo, e na utilização em órgão público vai diminuir sensivelmente”, diz.
Posicionamento
O presidente da ANOREG se manifesta de maneira contrária a proposta. Para Allan Guerra, “os efeitos serão negativos, na medida em que um serviço que é prestado por um particular, delegatário do Estado, o tabelião, passará a ser prestado diretamente pelo servidor público”, comenta.
Para explicar, o representante da ANOREG colocou o seguinte problema em questão: “o embarque de criança em voo internacional, precisa de autorização dos pais. Hoje, basta que apresente o documento de autorização com a assinatura dos pais conferida por tabelião. Com a lei, os pais poderão se apresentar ao agente, que lhes identificará, colherá a assinatura, verificará a autenticidade do documento de identidade apresentado, verificará que são mesmo pai e mãe, conferirá a legitimidade das duas assinaturas e lançará no documento que fez tudo isso. Esses procedimentos retardarão essa análise de documento e aumentarão o custo do Estado”, exemplifica.
Fonte: Justiça em Foco
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