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Nova norma disciplina uso do termo “cartório” em Mato Grosso do Sul

A lei veda aos despachantes a utilização da expressão cartório ou cartório extrajudicial no nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Além disso, proíbe fazer qualquer menção destes termos para descrever seus serviços
 

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21), a Lei 4.958, que disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
 

De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a nova norma considera como cartório extrajudicial a repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão, serviço notarial ou de registro.
 

O despachante representa a pessoa física ou jurídica de direito privado que realiza encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios e/ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta, agentes públicos e cartórios.
 

A lei veda aos despachantes a utilização da expressão cartório ou cartório extrajudicial no nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia, além disso, proíbe fazer qualquer menção destes termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

 

O infrator sofrerá sanções, como advertência por escrito da autoridade competente e multas (reajustadas, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado). O valor arrecadado com a aplicação da penalidade será destinado ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjec), da Escola Superior da Magistratura, e para construção, reconstrução, remodelação e reforma de edifícios de Fórum das Comarcas do Estado.
 

A fiscalização do cumprimento da nova norma será efetuada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), assim como a realização de campanha informativa. O prazo para adequação da lei é de 90 dias.
 

 

Fonte: A Crítica 

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