Está circulando, em grupos de WhatsApp, notícia veiculada por pessoa que se apresenta como membro da Comissão Gestora do RECOMPE, no sentido de que o RECIVIL teria designado assembleia para aprovação dos nomes indicados para a referida Comissão Gestora, pois a atual diretoria estaria pensando em reduzir os valores da compensação dos atos gratuitos e de complementação de renda mínima. A mensagem veiculada informa, ainda, que os membros da Comissão Gestora teriam mandato até outubro de 2020.
A este respeito, a diretoria do RECIVIL vem prestar os seguintes esclarecimentos:
É totalmente falsa e alarmista a alegação de que a diretoria do RECIVIL estaria pensando em redução dos valores da compensação dos atos gratuitos e de complementação de renda mínima. Pelo contrário, a atual Diretoria tem envidado todos os esforços no sentido de reduzir custos e de reverter os valores aos Oficiais, como ocorreu no caso da aquisição das impressoras e em outras boas novas que estão por vir. Por este motivo, a Diretoria do RECIVIL reafirma seu compromisso de trabalhar unicamente em prol da valorização dos Oficiais de RCPN.
A Comissão Gestora do RECOMPE é composta por 05 (cinco) membros. 01 (um) indicado pela SERJUS, 01 (um) pela ANOREG-MG e 03 (três) pelo RECIVIL. Nos termos do § 3º do artigo 33 da Lei 15.424/2004, somente os membros indicados pelas duas outras entidades possuem mandato de 02 (dois) anos. Os membros indicados pelo RECIVIL ocupam função de confiança da Diretoria. É o que se depreende da leitura do art. 28 do nosso Estatuto, que dispõe que:
“Art. 28. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
omitimos
III – nomear e destituir comissões e departamentos, quando julgar necessário;
omitimos
XI – indicar, a qualquer tempo, em razão de deliberação da Assembleia Geral, os representantes do Recivil na Comissão Gestora prevista no art. 33, observado seu § 1º, e na forma do inciso IV do art. 32, ambos da Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
omitimos
§ 2º. Ao assumir, os representantes do Recivil na Comissão de que cuida o § 1º deste artigo firmarão compromisso de respeitar as deliberações da Diretoria Executiva do Recivil, bem como as de sua Assembleia Geral, na condução dos assuntos de interesse do Sindicato e, ou, da Classe dos Registradores Civis das Pessoas Naturais por ocasião das deliberações plenárias que adotem na referida Comissão.” (Grifos e negritos nossos)
Considerando o conteúdo dos dispositivos acima transcritos, não resta qualquer dúvida sobre a possibilidade do RECIVIL, na pessoa de seu Presidente, indicar, “a qualquer tempo”, e destituir, “quando achar necessário”, os membros da Comissão Gestora do RECOMPE-MG, cuja indicação cabe ao mesmo por força de lei e estatuto.
Fato mais grave ainda é que a atual Comissão Gestora do RECOMPE foi nomeada em período excepcional e conturbado, por ato administrativo exarado pelos Interventores Judiciais, ato este que jamais foi ratificado por Assembleia da categoria, o que poderia gerar, inclusive, questionamentos acerca da legitimidade da atual Comissão Gestora.
No Ato Administrativo n. 03-15, datado de 03 de julho de 2015, editado pelo Interventor Marco Túlio de Alvim Costa, este prorrogava o mandato dos membros da Comissão Gestora “até a posse da nova Diretoria que vier assumir a administração da entidade intervida”.
Portanto, o referido ato previa expressamente o fim do “mandato” da atual Comissão Gestora, assim que cessasse o período de intervenção, o que ocorreu com a posse da atual diretoria, em 25/06/2019.
Ressalte-se que o Ato Administrativo n. 03-15 foi posteriormente ratificado pela Junta de Interventores nomeada em substituição ao referido Interventor, através do Ato Administrativo n. 54-16, de 02 de maio de 2016.
Deste modo, de maneira pensada e planejada, sem afobamentos, a Diretoria do RECIVIL, preocupada inclusive com a legitimidade dos atuais membros da Comissão Gestora, convocou a referida assembleia.
Prestados estes esclarecimentos, a Diretoria do RECIVIL, preocupada com os interesses da classe e não com interesses coorporativos ou pessoais, conclama a todos os seus filiados a comparecerem à referida assembleia e a exercer seu sagrado direito de voto.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
Fonte: Recivil
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