Em relação à auditoria do Tribunal de Contas da União utilizando as bases de dados do Sistema Único de Benefícios – SUB, Sistema Informatizado de Óbitos -SISOBI da Previdência Social e Sistema Informatizado de Mortes – SIM do Ministério da Saúde, esclarecemos que:
1 – Todos os dados que serviram de base para a auditoria foram fornecidos pelo governo federal, visando dar maior transparência, contribuir com a análise e melhoria de todo o processo de concessão/manutenção de benefícios.
2 – Em 86 anos de existência, o único recadastramento de benefícios realizado pela Previdência Social foi o de 2005. Foram cancelados, direta ou indiretamente pelo Censo, 518.371 benefícios – 81.301 porque os segurados não responderam ao censo e 437.070 por motivos diversos, como morte de segurados e maioridade dos dependentes.
3 – Para os benefícios concedidos a partir de janeiro de 2010, será feita uma confirmação cadastral anual e a prova de vida, sob responsabilidade dos bancos pagadores. Para os benefícios atuais está sendo negociada solução semelhante.
4 – Desde 2003, os bancos pagadores de benefícios passaram a enviar ao INSS, a data de renovação da senha dos benefícios pagos por meio de cartão magnético. Se a senha for renovada após o óbito do beneficiário, o banco é responsabilizado pelo pagamento indevido, tendo como consequência a devolução dos valores pagos, com correção pela taxa Selic. A cobrança é feita diretamente à instituição financeira identificada.
5 – O Ministério da Previdência Social e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já iniciaram discussões técnicas para aperfeiçoar o Sistema Informatizado de Óbitos (Sisobi) para que as informações sejam transmitidas em tempo real. De acordo com a lei 8212/91, os cartórios têm até o 10º dia do mês para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os óbitos ocorridos no mês anterior.
6 – As informações podem ser enviadas pela internet, por disco de dados ou por formulários. Para facilitar o envio de informações, o INSS faculta a utilização de computadores nas Agências da Previdência Social aos cartórios que ainda não estão informatizados.
7 – O INSS e a Procuradoria Geral Federal – PGF estudam a possibilidade de impetrar ações regressivas contra os cartórios que não informaram os óbitos, motivando pagamento indevido de benefícios e gerando prejuízo para o erário.
8 – Para aperfeiçoar o controle de óbitos e nascimento por órgãos de governo, o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde estão concluindo convênio para o compartilhamento dos dados do Sistema Informatizado de Mortalidade (SIM), Sistema de Nascimentos (SISNAC) e o SISOBI.
9 – O TCU não disponibilizou, preliminarmente, nenhum arquivo com os 33 mil casos em que haveria indício de óbitos, o que torna impossível para o INSS estimar potenciais prejuízos.
10 – A Previdência Social está empenhada em aperfeiçoar constantemente seus sistemas de controle de pagamentos e de concessão de benefícios. Um exemplo é a aprovação da lei complementar 128/2008 que permitiu a utilização plena do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) na concessão de benefícios, permitindo acelerar o atendimento aos cidadãos e ao mesmo tempo coibir fraudes.
Assessoria de Comunicação Social – Ministério da Previdência Social
Fonte: Ministério da Previdência
Leia mais:
Clipping – INSS pagou benefícios a segurados já mortos – Jornal O Globo
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