Os números podem ser ainda maiores, já que muitas mães preferem não fazer o registro para não constar "solteira"
O número de crianças com certidão de nascimento na qual só consta o nome da mãe chama a atenção das autoridades. Em todo o País, 4,85 milhões de pessoas estão nessa situação, segundo dados divulgados pelo Censo Escolar 2009. No Ceará, conforme informações da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), em 15% das certidões de nascimento emitidas no Estado não constam o nome do pai.
O presidente da instituição, Alexandre Magno, conta que a associação desenvolve um trabalho na própria maternidade. No entanto, a maioria das mães prefere não fazer o registro, porque não quer que conste, no registro de nascimento do filho, a palavra "solteira". "São pessoas que têm um relacionamento avulso e acabam engravidando".
Para o pai que desejar espontaneamente assumir a paternidade do filho, o processo é simples. Ele deverá ir ao cartório onde a criança foi registrada e solicitar uma declaração de reconhecimento paterno. Para o serviço, não será cobrada nenhuma quantia, garante o presidente da Anoreg. No entanto, nos casos de jovens que já atingiram a maioridade, o filho terá de concordar com a alteração em seu registro.
O titular da Coordenadoria das Varas de Família, juiz José Krentel Ferreira Filho, informa que o reconhecimento de paternidade é um processo que sempre tem um número considerável de solicitações nas 17 Varas de Família. "É um problema que sempre aparece, seja de forma voluntária ou litigiosa (quando o pai não reconhece a paternidade). Recebemos, inclusive, processos de pessoas querendo saber quem é a mãe", exemplifica.
Nos casos em que o pai não reconhece a paternidade, o primeiro procedimento a ser tomado pela mãe deve ser entrar com um processo indicando o suposto pai, explica o juiz. Ele será notificado para que apresente sua defesa. Em alguns casos, quando confirmam a paternidade de forma voluntária, o processo é encerrado. Quando não, será solicitado um teste de DNA.
O grande problema, informa o juiz, é que nem todos têm condições de pagar o teste. Quando não, ele será feito pelo Laboratório Central do Estado. Mas, como a demanda é grande, o resultado pode demorar um, dois ou até três anos para chegar. Enquanto isso, o processo fica parado. "Assim que o laudo do DNA chegar ao processo, imediatamente é julgada a paternidade", explica José Krentel.
A psicóloga e psicanalista Sabrina Matos, professora da Universidade de Fortaleza (Unifor), diz que essa questão mexe com a construção da identidade da criança. Ela afirma que não necessariamente quem tem o nome do pai no registro vai ser saudável. Já no caso das crianças que não contam com isso, a reação dela vai depender muito da forma como a mãe ou responsável passa a figura paterna.
"A mãe vai ter a possibilidade de contar que o pai existe. Isso pode ser elaborado de uma forma menos traumática. Mas, se ela transferir para o filho toda a raiva que tem do companheiro, a chance de o filho criar uma imagem traumática é maior. Mesmo que seja verdade, isso vai gerar uma construção negativa da figura paterna", alerta.
e acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a criança deve ser registrada dias após o nascimento. Se possível, logo que nasça, na própria maternidade.
Fonte: Diário do Nordeste
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014