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Nome do pai em registro de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade

O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Registro de Nascimento. A proposta foi apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Pelo texto, o nome do pai constante da declaração e do registro constituirá como prova ou presunção da paternidade, e caberá ao suposto pai a prova de negativa da paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

 

Segundo a autora do projeto, existe hoje na Justiça um grande volume de processos tanto de ação de alimentos como de ação de investigação de paternidade – “esta muitas vezes com intuito apenas de desobrigar o suposto pai a deixar de pagar alimentos aos filhos”.

 

Conforme Flávia Morais, a proposta permitiria que a mãe, “em vez de buscar a Justiça para obter uma sentença favorável por meio de ação de alimentos, já adentraria com a execução de alimentos, cabendo ao suposto pai provar a negativa de paternidade por meios próprios, se for o caso”.

 

Na Câmara, já tramitou proposta semelhante (PL 2735/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.

 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-973/2019

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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