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Neto poderá incluir sobrenome da avó em seu registro para homenageá-la

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Juíza considerou que não há óbice legal à pretensão do autor.

A juíza de Direito Juliana Forster Fulfaro, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, acatou pedido de neto que pedia a inclusão do sobrenome da avó em seu registro civil como forma de homenageá-la.

À Justiça, o rapaz pediu o acréscimo do sobrenome de sua avó, que foi repassado a seu pai e que é marcante nas suas relações familiares e sociais.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que os documentos juntados demonstram que as retificações pretendidas merecem ser deferidas.

“Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas.

Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido.”

Assim, julgou a demanda procedente.

A advogada Márcia Approbato Machado (ASBZ Advogados) patrocina a causa.

Processo: 1018143-79.2021.8.26.0100

Veja a decisão aqui

Fonte: Migalhas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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