O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (08/09), às 14 horas, em Brasília, sessão plenária com 71 itens na pauta. Entre os assuntos a serem discutidos está a regulamentação do afastamento de magistrados para presidir associações de classe. Há ainda uma consulta sobre a existência de incompatibilidade do exercício da magistratura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o cargo de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás e mandato de conselheiro na OAB goiana.
Há ainda uma consulta sobre a prática de nepotismo no Judiciário. Tribunal de Justiça do Paraná questiona se o exercício de cargo efetivo, por concurso público, mediante subordinação hierárquica a parente, cônjuge ou companheiro, configura nepotismo.
Em outro processo, a Associação de Magistrados de Pernambuco pede a anulação do julgamento dos concursos de remoção e promoção de juízes realizados no último dia 4 de maio, por considerar inválida a exigência de freqüência de curso como requisito obrigatório à movimentação de magistrados. É pedida, ainda, em outro processo, a suspensão de concurso para ingresso nas atividades notariais e de registro do estado de Goiás.
Os conselheiros vão examinar um pedido de liminar, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, para anular atos supostamente irregulares de efetivação de serventuários em cartórios extrajudiciais que deveriam ser incluídos no concurso público em andamento.
Na pauta de julgamentos, está o exame do pedido feito por Leandra Cristina de Resende sobre os servidores requisitados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Segundo ela, 967 servidores do Tribunal foram cedidos a outros órgãos. Há ainda um possível caso de nepotismo no Poder Judiciário Cearense e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) reclama do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que não cumpre resolução do CNJ que determina a exigência de diploma de curso superior para o cargo de oficial de justiça no estado. E, ainda, promotor de Justiça de Minas Gerais requer a suspensão de norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixa prazo de seis meses para validade de certidão de nascimento ou de documento equivalente para habilitação ao casamento.
Fonte: CNJ
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